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Perse: lei prorroga benefícios fiscais para setor de eventos
Nova etapa beneficia 30 atividades econômicas e prevê reoneração de empresas do lucro real e arbitrado a partir de 2025
Em 23 de maio, foi publicada a Lei nº 14.859/2024, que prorroga até 2026 os benefícios fiscais do Programa de Retomada Emergencial do Setor de Eventos (Perse).
A lei revoga as disposições da Medida Provisória nº 1.202/2023 que previam o fim da iniciativa, permitindo a compensação ou ressarcimento dos tributos recolhidos com base na referida MP.
Instituído em 2021 para auxiliar as indústrias prejudicadas durante a pandemia da Covid-19, o Perse zera as alíquotas do PIS, Cofins, CSLL e IRPJ para determinadas atividades.
Além disso, o programa autoriza a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, inclusive em relação ao FGTS, por meio de acordos de transação.
Setores contemplados
O número de atividades econômicas beneficiadas pelo programa caiu, de 45 para 30.
Confira quais segmentos estão abrangidos nesta nova etapa e seus respectivos códigos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
Atividade |
Código CNAE |
Hotéis |
5510-8/01 |
Apart-hotéis |
5510-8/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
5620-1/02 |
Atividades de exibição cinematográfica |
5914-6/00 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
7319-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
7420-0/01 |
Filmagem de festas e eventos |
7420-0/04 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
7490-1/05 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
7721-7/00 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
7739-0/03 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
7990-2/00 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
8230-0/01 |
Casas de festas e eventos |
8230-0/02 |
Produção teatral |
9001-9/01 |
Produção musical |
9001-9/02 |
Produção de espetáculos de dança |
9001-9/03 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
9001-9/04 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
9001-9/06 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
9001-9/99 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
9003-5/00 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
9319-1/01 |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
9329-8/01 |
Restaurantes e similares |
5611-2/01 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
5611-2/05 |
Agências de viagem |
7911-2/00 |
Operadores turísticos |
7912-1/00 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
9103-1/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
9321-2/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
9493-6/00 |
Entre as atividades não mais incluídas estão a produção de filmes publicitários, serviços de transporte de passageiros, transporte rodoviário coletivo, transporte marítimo de cabotagem e de longo curso para passageiros, transporte aquaviário para passeios turísticos e visitação a museus.
Retomada do IRPJ/CSLL para empresas do lucro real e arbitrado a partir de 2025
Outro ponto importante é que apenas durante 2024 as alíquotas dos tributos permanecerão zeradas para todas as empresas contempladas pelo programa.
A partir do ano que vem, será retomada a cobrança do IRPJ e da CSLL para as empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado. Já as empresas sob o regime do lucro presumido permanecerão isentas até 2026.
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