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Perse: Receita Federal regulamenta benefícios fiscais para setor de eventos
Programa prevê alíquota zero para tributos federais durante 60 meses
Publicada no dia 1º de novembro pela Receita Federal, a Instrução Normativa nº 2.114/2022 regulamentou a aplicação do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Instituído em 2021, o Perse visa combater os impactos negativos da pandemia sobre a indústria de eventos, prevendo, entre suas disposições, alíquota de 0% para os seguintes tributos:
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- CSLL; e
- IRPJ.
O benefício fiscal aplica-se às receitas e aos resultados relativos aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2027.
Atividades contempladas
Para que as alíquotas sejam zeradas, as atividades econômicas precisam estar listadas nos Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021 e estar também relacionadas a:
- congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets, casas noturnas e casas de espetáculos;
- hotelaria em geral;
- administração de salas de exibição cinematográfica; e
- prestação de serviços turísticos, na forma do art. 21 da Lei nº 11.771/2008.
Ressalta-se que os critérios para que as receitas ou resultados decorrentes de tais atividades tenham suas alíquotas zeradas diferem para as atividades econômicas do Anexo I e as do Anexo II da portaria:
Atividades econômicas |
Requisito |
Do Anexo I |
Contribuinte deveria estar exercendo tais atividades em 18/03/2022. |
Do Anexo II |
Contribuinte deveria ter inscrição em situação regular no Cadastur em 18/03/2022. |
Contribuintes do setor de eventos que aproveitaram o Perse para atividades além das relacionadas a eventos ou turismo acima listadas terão de declarar os tributos correspondentes sob pena de caírem na malha fina.
Além disso, o benefício fiscal não abrange valores classificados como receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais. Peculiaridades para cada regime de apuração
O Perse contempla contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, do Lucro Presumido ou do Lucro Arbitrado, devendo cada qual observar as peculiaridades previstas na norma ao computar as receitas desoneradas.
Sistemática de apuração |
Peculiaridades para o cômputo das receitas |
Apuração do IRPJ pela sistemática do Lucro real |
O lucro da exploração das atividades desoneradas deverá ser informado somente em relação aos resultados apurados entre março/2022 e fevereiro/2027 |
Apuração anual do IRPJ e da CSLL |
O benefício deverá ser aplicado somente sobre as estimativas mensais do período entre março/2022 e fevereiro/2027. |
Apuração do IRPJ e da CSLL pela sistemática do lucro presumido ou arbitrado |
As receitas auferidas entre março/2022 e fevereiro/2027 não deverão ser computadas. |
O programa, no entanto, não se aplica aos optantes do Simples Nacional.
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