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Pert e PRR têm seus prazos prorrogados
Na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 29/09/2017, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) tiveram seus prazos de adesão prorrogados.
Pert
A Medida Provisória 804 prorroga até o dia 31/10/2017 o prazo final de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
O Pert abrange os débitos junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30/04/2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
PRR
O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) teve seu prazo de adesão estendido até 30/11/2017.
O PRR abrange os débitos relativos às contribuições previdenciárias de 2% e 0,1%, incidentes sobre receita bruta proveniente da comercialização da produção, devidos por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30/04/2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após 01/08/2017.
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