Lei da Igualdade Salarial: entenda os efeitos da regulamentação para as empresas
20/12/2023Lei modifica regras de tributação sobre investimentos no exterior e fundos exclusivos no Brasil
22/12/2023DESTAQUE
PGBL e VGBL: entenda as diferenças entre essas modalidades de previdência privada
Além da escolha entre PGBL e VGBL, investidor pode optar pela forma de tributação mais adequada ao seu planejamento
Ao planejar investimentos para construir um futuro financeiramente seguro, muitas pessoas recorrem a planos de previdência privada. Entre as opções disponíveis, duas se destacam: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Mas você sabe quais são as diferenças entre essas modalidades?
O PGBL, por exemplo, se torna muito atrativo pela possibilidade de dedução das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, em um limite de até 12% da renda bruta tributável anual. Ou seja, o contribuinte é beneficiado pela redução do imposto a pagar.
Mas atenção: este benefício fiscal só pode ser aproveitado em 2024 se o investidor contratar essa modalidade de previdência privada ou realizar um aporte até o último dia de expediente bancário em 2023, 28/12 (sendo recomendado fazer a aplicação alguns dias antes para assegurar que o investimento será processado em 2023). Outro ponto importante é que o contribuinte deve, obrigatoriamente, contribuir também para o INSS ou para o regime dos servidores públicos. |
Já o VGBL não oferece esse benefício de dedução do tributo da base de cálculo. No entanto, essa modalidade de previdência é tida como um instrumento de planejamento financeiro de longo prazo mais simples, como uma “poupança” do investidor.
PGBL x VGBL
A seguir, confira um comparativo entre PGBL e VGBL para entender melhor as características de cada plano.
|
PGBL |
VGBL |
Contribuições ao plano são dedutíveis do IR? |
Sim, até o limite de 12% da renda bruta tributável anual*.
*Desde que o investidor também seja contribuinte do INSS ou do regime dos servidores públicos. |
Não. |
Modelo mais adequado de declaração de IR |
Ideal para o contribuinte que opta pela declaração completa do IR. |
Ideal para quem é isento ou para o contribuinte que opta pelo modelo de declaração simplificada. |
Tributação no resgate |
Incidente sobre todo o montante acumulado (contribuições + rendimentos). |
Incidente apenas sobre os rendimentos acumulados no plano. |
Forma de tributação |
Tabela de tributação progressiva ou regressiva conforme opção no momento de adesão. |
Tabela de tributação progressiva ou regressiva conforme opção no momento de adesão. |
Forma de declaração |
Declarado pelas contribuições realizadas no ano-calendário em “Pagamentos efetuados”. |
Declarado pelo saldo acumulado em “Bens e Direitos”. |
Tributação
Ao aderir a uma das modalidades de previdência privada, o investidor terá de optar por uma das formas de tributação: progressiva ou regressiva.
Tabela progressiva |
Tabela regressiva |
Neste caso, é aplicada a tabela de tributação progressiva do IR, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, dependendo do valor do resgate efetuado. |
A tributação regressiva tem faixas de alíquotas decrescentes que variam de 35% a 10%, de acordo com o prazo entre a aplicação e o resgate. |
O que considerar ao escolher o plano de previdência privada
A opção entre PGBL e VGBL, essencialmente, depende da análise de cada investidor, levando em conta o perfil, preferências, volume dos aportes e objetivos relacionados à aposentadoria.
Fazer essa escolha e decidir pela forma de tributação (progressiva ou regressiva) faz parte do planejamento tributário da pessoa física, momento em que é muito válido contar com suporte especializado.
Assessoria tributária à pessoa física
O núcleo de atendimento à Pessoa Física da DPC orienta investidores no planejamento tributário individual e auxilia em todo o processo de prestação de contas aos órgãos de fiscalização. Conte com este suporte personalizado: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700/p>