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PGBL: prazo para abater até 12% no IR termina em dezembro
Optando por esse benefício fiscal, contribuinte pode deduzir até 12% da renda bruta tributável no IRPF 2025
A reta final do ano é uma oportunidade para os contribuintes organizarem suas finanças, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda. Entre as estratégias, o uso do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) se destaca como uma ferramenta eficiente para reduzir a base de cálculo do tributo. No entanto, para aproveitar esse benefício fiscal em 2025, é essencial ter atenção ao prazo e às regras.
O que é o PGBL e como ele ajuda no Imposto de Renda?
O PGBL é uma modalidade de previdência privada que combina planejamento para aposentadoria com benefícios tributários mais imediatos, já que esse plano permite deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12%. Na prática, isso pode representar o aumento da restituição ou a redução do imposto a pagar.
Qual o prazo para aproveitar o benefício fiscal do PGBL?
Para utilizar o PGBL como uma dedução válida no ajuste de contas de 2025 (declaração referente ao ano-calendário de 2024), o contribuinte precisa realizar a contratação do plano ou efetuar aportes até o dia 30 de dezembro, último dia de expediente bancário deste ano. Mas, vale destacar, é sempre recomendável não deixar para a última hora.
Quais regras observar?
Além de se atentar ao prazo, é importante que o contribuinte saiba que o benefício fiscal do PGBL é válido para quem utiliza o modelo completo da declaração. Quem opta pela declaração simplificada não pode deduzir esses aportes. Também é obrigatório contribuir para a Previdência Social ou para o regime dos servidores públicos.
Como é a tributação de PGBL?
São duas formas de tributação, cabendo opção do contribuinte conforme seu planejamento tributário individual e planejamento patrimonial e sucessório.
Tabela progressiva: variação das alíquotas conforme a renda, iniciando em 0% e até o limite de 27,5% (tabela do imposto de renda).
Tabela exercício de 2025 (ano-calendário de 2024)
Base de cálculo |
Alíquota |
Dedução |
Até R$ 26.963,20 |
- |
- |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 |
7,5% |
R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 |
15,0% |
R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 |
22,5% |
R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 |
27,5% |
R$ 10.740,98 |
Tabela regressiva: a alíquota começa em 35% e vai decrescendo a cada dois anos, até chegar a 10% após o período de 10 anos.
Período (prazo) |
Alíquota de IR |
Até 2 anos |
35% |
De 2 a 4 anos |
30% |
De 4 a 6 anos |
25% |
De 6 a 8 anos |
20% |
De 8 a 10 anos |
15% |
Acima de 10 anos |
10% |
Veja também: Previdência privada: nova regra permite mudança na opção pelo regime de tributação
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