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PGFN alterou norma que regula a inscrição de débitos em Dívida Ativa da União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no dia 28/05/2018, a Portaria PGFN n° 42, de 25 de maio de 2018, que altera a Portaria PGFN n° 33/2018, que regulamenta os art. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522/2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
Dentre outros pontos, a nova norma adia o início da vigência da Portaria PGFN 33 para 01/10/2018. Sendo assim, o bloqueio administrativo de bens (sem autorização judicial), previsto para iniciado na primeira quinzena de junho, ainda não entrará na rotina da PGFN.
Além disso, a Portaria PGFN 42/2018 amplia, de 10 para 30 dias, o prazo para que o devedor notificado da existência de débito inscrito em DAU oferte antecipadamente garantia em execução fiscal ou apresente Pedido de Revisão de Dívida Inscrita. Também foi incluído inciso que afasta a penhora administrativa da pequena propriedade rural, do bem de família e dos demais bens considerados impenhoráveis de acordo com a Lei.
Cabe ressaltar que há possibilidade de outras alterações ou ajustes da PGFN antes do período de aplicação das novas regras, na medida em que estão sendo analisados os pontos levantados na audiência pública que discutiu a Portaria PGFN nº 33, realizada em 05/04/2018.
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