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PGFN amplia compromisso socioambiental nas transações tributárias
Por meio da Portaria PGFN nº 1.241/2023, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional promoveu importantes mudanças na regulamentação das transações tributárias para a cobrança de créditos da União e do FGTS. A norma dá destaque ao desenvolvimento sustentável e enfatiza a adoção dos princípios ESG (ambiental, social e governança corporativa), em atendimento aos compromissos assumidos na Agenda 2030.
O acordo de transação tributária permite ao contribuinte regularizar sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional em condições diferenciadas mediante concessões mútuas, de forma a estimular a atividade econômica e garantir a manutenção de empregos. Até então esses acordos não contavam com foco em ESG.
Agora, no entanto, os negócios celebrados precisarão considerar, sempre que possível, os objetivos de desenvolvimento sustentável, sendo que os acordos de transação individual deverão apontar a presença de tais objetivos.
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