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05/05/2022ARTIGO
PGFN e Receita Federal abrem novo edital de transação no contencioso tributário
Benefício chega a até 50% de desconto sobre o valor do montante principal, multa, juros e demais encargos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal abriram um novo edital de transação no contencioso tributário. A medida permite ao contribuinte quitar débitos com benefícios. Esta é a segunda transação deste tipo realizada em conjunto pelos órgãos.
Conforme anunciado, o acordo é destinado aos contribuintes com processos administrativos ou judiciais em julgamento referentes ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973/2014.
Prazo para adesão
O período para adesão vai de 2 de maio a 29 de julho de 2022.
Condições para negociação
Podem ser negociados débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa.
Enquanto o governo renuncia a parte do crédito, uma das condições impostas ao contribuinte é que ele indique e desista das respectivas ações administrativas e judiciais.
Todas as condições estão listadas no edital.
Benefícios
É permitido que a entrada, de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividida em até cinco meses. O pagamento do saldo restante pode ser dividido em:
- até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;
- até 31 meses, com desconto de 40% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;
- até 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos.
Como aderir
O pedido de adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União deverá ser feito por meio do portal REGULARIZE.
Para débitos não inscritos, a adesão deverá ser realizada com a abertura de processo digital no e-CAC .
Suporte tributário especializado
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