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PGFN institui programa de quitação antecipada de transações e inscrições da Dívida Ativa da União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 7 de outubro, a Portaria nº 8.798/2022, instituindo o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União (QuitaPGFN).
Visando incentivar a regularização fiscal dos contribuintes em face da atual crise econômico-financeira do país, o programa autoriza a liquidação de saldos de transações e a negociação de inscrições em Dívida Ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Dessa maneira, poderão ser quitados antecipadamente:
- os saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022; e
- inscrições em dívida ativa da União realizadas até 7 de outubro de 2022.
Interessados deverão cumprir os requisitos normativos para a liquidação dos débitos, lembrando que a adesão será realizada pelo portal REGULARIZE das 8h de 01/11/2022 até as 19h de 30/12/2022.
Propostas de transação submetidas após este prazo que envolvam quitação antecipada ou utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL obedecerão os procedimentos padrões da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
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