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04/05/2022ARTIGO
PGFN prorroga para 30 de junho o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria Nº 3.714/2022, prorrogando até 30 de junho o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. Assim, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 29 de abril de 2022.
Quem já possui acordo de transação em vigor poderá solicitar a repactuação para a inclusão de novos débitos nos mesmos moldes da negociação original. No caso de acordos ainda em fase de transação ou parcelamento, será possível também a troca da modalidade mediante a desistência do acordo anterior, caso o contribuinte opte por outra mais vantajosa.
As desistências poderão ser efetuadas até 31 de maio e são irrevogáveis; portanto, o contribuinte precisa se certificar de que se enquadra na modalidade pretendida, devendo estar ciente dos riscos de perder eventuais benefícios do acordo anterior.
O Programa de Retomada Fiscal foi instituído em setembro de 2020, em razão dos abalos econômicos causados pela crise pandêmica, e visa incentivar a conformidade fiscal e fomentar a atividade produtiva.
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