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PGFN prorroga prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal
As modalidades de transação permitem a renegociação de débitos de modo parcelado e com descontos
Por meio da Portaria PGFN/ME nº 15.059, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal.
Os contribuintes com acordos de transação em vigor poderão solicitar até as 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original. Antes da prorrogação, o prazo para adesão terminaria em 29 de dezembro de 2021.
Poderão aderir ao programa os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022.
O Programa Retomada Fiscal foi instituído em setembro de 2020 para estímulo à conformidade fiscal e incentivo à retomada econômica em meio aos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus.
Suporte tributário
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