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06/12/2019OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Planejamento é essencial para viabilidade de operações de importação e exportação
Avaliação prévia de aspectos tributários e obrigações contribui para o sucesso das transações.
Por Jefferson Gonçalves e Cássia Calixto
Seja qual for o porte da empresa, o segmento do negócio e o processo em pauta, planejar as ações é essencial. Não é diferente quando o assunto é importação e exportação. Essas atividades demandam o desenho de estratégias para que o empresário não seja surpreendido com procedimentos, trâmites e custos operacionais.
Na prática, essas operações exigem que a empresa se organize e busque informações sobre as regras em curso, de modo a minimizar eventuais riscos e perdas financeiras.
Não é incomum que gestores ou mesmo profissionais à frente das atividades só se deem conta de que um processo poderia ter sido melhor ajustado quando ele já está encaminhado.
O que se vê muitas vezes é a análise dos custos tributários e financeiros sendo deixados em segundo plano durante a negociação de contratos, enquanto essa deveria ser uma etapa importante a ser considerada em qualquer operação de importação e exportação, tendo em perspectiva o seu impacto nos custos totais dessas operações.
Esse é o momento para o planejamento tributário, financeiro e contábil, quando uma equipe multidisciplinar de especialistas deve realizar os cálculos e simulações de ganhos e perdas, auxiliando na tomada de decisão pela continuidade da contratação.
Com planejamento e, claro, com atenção à legislação vigente, os resultados e os custos totais dessas transações internacionais ficam sob controle.
Pontos de atenção na importação e exportação
Como em qualquer planejamento de negócios, é essencial analisar as oportunidades e os riscos, conhecer as exigências legais, os procedimentos, os tributos e demais obrigações que permeiam a atividade a ser executada.
Contratos entre as partes
É por esta etapa que toda transação de importação e exportação deveria começar. É importante que contratos sejam estabelecidos entre as partes envolvidas para respaldar as operações.
Esse item é obrigatório para a identificação da natureza do serviço, um dos pontos que precisa ser corretamente informado no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Outra aplicação é para que a empresa possa usufruir de algum benefício tributário e/ou ser tributada adequadamente. Tais condições precisam estar previstas no contrato para embasar o tratamento tributário.
Muitos desconhecem, por exemplo, a possibilidade de retenção do Imposto de Renda (IR) pelo pagador no ato da liquidação do câmbio de importação de serviço. Frequentemente, contratos são firmados sem que nada a esse respeito seja pontuado. Com isso, todos os custos pela importação acabam sendo assumidos pela empresa local (contratante), podendo os encargos e despesas chegarem a cerca de 50% do valor total remetido ao exterior.
Assim, deve ser dada a devida atenção e importância às condições estabelecidas nos contratos, juntamente com a análise prévia das regras tributárias e custos envolvidos, pois eles acabam impactando na viabilidade financeira da operação.
Tributação
Outras questões acerca da tributação também devem entrar na avaliação. Além dos tributos incidentes sobre a importação, como PIS, COFINS, IOF, etc., é preciso considerar ainda taxas e tarifas aduaneiras. Vale destacar que o pagamento desses custos recai sobre o adquirente do bem ou serviço.
Quando o objetivo é exportar, a empresa deve levantar o custo-benefício de vender para o exterior. Entra nessa conta o pagamento do Imposto de Exportação (IE), que se soma aos demais gastos aduaneiros.
A alíquota sobre o IE, em geral, é de 30% sobre a base de cálculo. Alguns produtos, a título de exceção, apresentam alíquota reduzida, isenta ou superior a esse percentual.
Como o governo pode diminuir ou aumentar as alíquotas conforme as estratégias traçadas, é preciso atenção permanente às regras em vigor.
Vale observar ainda que, em determinadas operações de exportação de serviços, é concedida imunidade tributária, situações em que não há incidência de ISS, PIS e COFINS.
É necessário pesquisar se existem acordos de bitributação celebrados entre o Brasil e o país de destino dos recursos, o que possibilita, em certos casos, a isenção da cobrança de IR sobre a operação de câmbio para pagamento dos serviços importados.
Em outros casos, o IR retido e recolhido pelo pagador pode ser utilizado como crédito pela empresa estrangeira em seu país de origem, dependendo dos acordos bilaterais celebrados entre o Brasil e estes países, o que pode representar uma queda de até 25% no impacto tributário da operação de pagamento para a empresa importadora.
Contrato de câmbio
A taxa cambial estabelece a relação de valor entre duas moedas, fazendo a correspondência do preço da moeda de um determinado país com a de outra nação.
O fechamento de câmbio, tanto em transações de importação quanto exportação, é realizado por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil do Brasil (Bacen), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de câmbio no país.
As empresas devem estar atentas também à necessidade de firmar um contrato de câmbio. Esse documento é emitido pelo banco negociador de câmbio para formalizar a troca de moeda estrangeira pela nacional.
O contrato é fundamental para liberação do bem adquirido no local de destino, além de ser importante para estabelecer, entre outros pontos, as moedas envolvidas e o valor correspondente em cada moeda.
Transações intercompany
Diz respeito às remessas entre a empresa matriz e as filiais instaladas em outros países ou às operações de importação e exportação entre empresas de um mesmo grupo.
Esse tipo de transação também está sujeito a regras. Nesse contexto, aplica-se o conceito de preço de transferência (transfer pricing) para correta alocação do lucro nas transações entre essas empresas, equilibrando as bases tributárias das jurisdições envolvidas.
Importações, exportações e pagamento e recebimento de juros (contratos registrados no Banco Central) devem ser submetidos ao cálculo de preço de transferência. O controle é feito pelo Fisco para evitar distorções na apuração de lucros.
Suporte às transações para conformidade dos processos
A Domingues e Pinho Contadores possui uma equipe multidisciplinar para assessorar empresas em processos de importação e exportação de bens, serviços e intangíveis, na pesquisa dos acordos bilaterais celebrados entre o Brasil e demais países, nos cálculos e simulações dos impactos tributários, otimizando o tempo gasto com essas operações e os custos envolvidos.
Além de Consultoria Tributária e Contábil, a DPC mantém com uma área dedicada a Siscoserv, que orienta os clientes sobre o registro das operações no sistema, garantindo a conformidade das transações e a plena adequação às exigências legais.
Já o setor de Gestão Financeira oferece suporte durante todo o processo de execução das operações de câmbio, auxiliando a empresa cliente desde o levantamento da documentação necessária, passando pela avaliação dos custos dos contratos e pagamento de invoices, até a negociação das taxas para fechamento de câmbio junto às instituições financeiras autorizadas.
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