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12/12/2018OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Planejamento tributário 2019: práticas adequadas contribuem para o sucesso dos negócios
Em tempos em que a redução de custos é um objetivo perseguido pelas empresas, o planejamento tributário torna-se ainda mais estratégico. A correta administração dos tributos é decisiva para impulsionar a lucratividade de qualquer negócio. Uma orientação especializada, neste sentido, pode ser um diferencial para atravessar 2019 com mais fôlego e melhor saúde financeira.
O planejamento tributário é realizado para um completo mapeamento dos tributos recolhidos e para que se programe os passos futuros, sempre em conformidade com o que a legislação pertinente prevê, de modo que os riscos de práticas indevidas sejam evitados.
Pode-se dizer que o planejamento tributário contribui:
- para a gestão tributária da empresa;
- para a preventiva redução do pagamento de tributos;
- para a diminuição da carga tributária da empresa;
- para a ampliação das margens de lucratividade.
Periodicamente, e, principalmente, ao final de cada exercício, é fundamental que as empresas promovam uma revisão de sua política tributária, levando em conta pontos como:
Adequação do regime tributário
A definição do tipo de tributação que a empresa utilizará em 2019 poderá ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da escolha, diminuindo as chances de erros.
A opção pelo regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional) deve estar alinhada ao porte e/ou atividade praticada pela empresa, além de outras variáveis. Em todos os casos, recomenda-se que sejam feitos cálculos e projeções para avaliar qual o enquadramento mais vantajoso.
- Simples Nacional
Podem optar por este regime as pessoas jurídicas com faturamento anual determinado de até R$ 4,8 milhões. Do dia 1º de novembro até 29 de dezembro de 2018, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem agendar no Portal do Simples Nacional a solicitação da opção pelo Simples Nacional 2019. Não havendo pendências, a solicitação de opção já estará confirmada, e no dia 01/01/2019, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito, porém o contribuinte poderá regularizar sua situação e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2018. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31/01/2019, no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
- Lucro Presumido
É a opção para a empresa cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões. Embora complexo, pode ser benéfico quando analisado em conjunto com outros fatores.
- Lucro Real
Nos casos em que a receita bruta anual ultrapassa os R$ 78 milhões, as pessoas jurídicas já podem estar compulsoriamente enquadradas no Lucro Real. Empresas com atividades voltadas ao setor financeiro também ficam obrigadas a adotar este regime.
As empresas devem avaliar a escolha da forma de tributação considerando o comportamento do negócio e o planejamento para o futuro. O enquadramento correto é um aspecto decisivo para o sucesso do negócio.
Incentivos ou benefícios fiscais
O planejamento tributário contribui para a identificação de situações favoráveis para as empresas, avaliando oportunidades de desonerações tributárias ou renúncias fiscais de entidades responsáveis por tributar.
Estes incentivos integram programas de fomento em âmbitos municipal, estadual e federal, que possibilitam que os tributos sejam aplicados em operação futura ou destinados a atividades ou projetos de cunho sociocultural.
Recuperação de créditos tributários
Empresas públicas e privadas de todos os portes podem encontrar na recuperação de créditos tributários uma oportunidade de reaver/compensar pagamentos feitos em duplicidade ou a maior para tributos de âmbito federal, estadual ou municipal.
Uma revisão tributária abrangente e minuciosa deve ser realizada para o apontamento de situações em favor do contribuinte. INSS, PIS, COFINS, IR, ICMS e ISS são apenas alguns dos impostos passíveis de resgate nesses casos de pagamentos indevidos ou a maior.
As formas de resgate e uso dos créditos variam conforme o imposto. Em alguns casos, os créditos só podem ser utilizados para o pagamento de tributos a vencer, enquanto algumas situações permitem a devolução do montante ao caixa da empresa.
De qualquer modo, essa alternativa legal não deve ser descartada em tempos de finanças apertadas.
Atualização de dados cadastrais
Como a tributação que recairá sobre a empresa e seu enquadramento tributário são afetados pela atividade econômica praticada, é importante o alinhamento dessas informações relativas aos códigos de atividade também com documentos como contratos e estatutos sociais.
Manter os atos societários da empresa atualizados e devidamente arquivados na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas evita ainda problemas com órgãos fiscalizadores.
Nova forma de apresentação de dados ao Fisco deve ser considerada
Uma completa gestão tributária também engloba o pleno atendimento às obrigações acessórias, com o respeito aos prazos de apresentação de documentos fiscais e tributários. A correção das ações em relação a essas obrigações evita multas e o desperdício de recursos do negócio.
Dessa forma, é preciso destinar atenção máxima ao cumprimento de demandas como o eSocial e a EFD-Reinf, entre outras informações prestadas no ambiente digital integrado do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.
A crescente informatização da relação entre os agentes fiscalizadores e os contribuintes possibilita a imediata verificação das informações prestadas e o cruzamento dos dados, tornando uma eventual identificação de inconsistências um processo facilmente detectável, expondo as empresas a penalidades.
Daí a importância de incluir na programação anual o aperfeiçoamento da prestação de informações relacionadas às obrigações acessórias, sempre atuando de forma preventiva para não cair em contradição diante das estratégias de fiscalização global eletrônica do Fisco.
Orientação especializada é diferencial
Periodicamente, é recomendável que as empresas apliquem uma revisão de seus processos internos para o mapeamento de possíveis riscos tributários e a identificação de posturas que devem ser corrigidas ou implementadas.
Os especialistas da Domingues e Pinho Contadores possuem a experiência necessária para uma completa avaliação dos benefícios e riscos tributários relacionados à atividade econômica de seus clientes.
A DPC promove um levantamento completo do panorama tributário da empresa e oferece um diagnóstico preciso para embasar a tomada de decisões, de forma que o assessorado trabalhe o ano todo tendo a certeza de que está alinhado com as práticas mais vantajosas para o seu perfil empresarial.
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