Receita Federal suspende exigência de autenticação de documentos
17/06/2022Transações de dívida: Lei amplia hipóteses de negociação de débitos federais
24/06/2022DESTAQUE
Ponto eletrônico e legislação trabalhista: tire suas dúvidas
Em linha com as regras trabalhistas, ponto eletrônico permite a gestão inteligente do controle de jornada
A pandemia acelerou processo de transformação digital das empresas, como revela pesquisa recente da FGV. No ambiente corporativo pós-pandêmico, o físico e o digital precisam estar cada vez mais integrados. O ponto eletrônico é um dos recursos que tem contribuído para as novas relações de trabalho que se estabeleceram nesse novo cenário.
O controle de jornada cumpre o importante papel de registrar horários e intervalos dos colaboradores. O adequado gerenciamento desse processo é fundamental para o cálculo da folha de pagamento e para evitar processos trabalhistas.
Mas uma dúvida comum de empregadores é se o ponto eletrônico ou digital atende integralmente às regras trabalhistas. Confira esse e outros esclarecimentos a seguir.
O ponto eletrônico está em linha com a legislação trabalhista?
Conforme a CLT, todo estabelecimento com mais de 20 trabalhadores deve, obrigatoriamente, fazer a anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico.
O controle de jornada eletrônico, por sua vez, tem regras mais específicas definidas pela Portaria/MTP nº 671/2021. Um dos aspectos a destacar é a exigência para que o sistema utilizado registre fielmente as marcações, não permitindo:
- restrições de horário à marcação do ponto;
- marcação automática do ponto;
- exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
- existência de dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Importante ressaltar que a Portaria MTP nº 1.486/2022, de junho deste ano, entre diversos temas, tratou de questões técnicas e especificações dos sistemas de registro eletrônico de ponto. As principais alterações estão relacionadas à organização dos anexos e padrões para assinaturas eletrônicas.
A observação das novas regras é fundamental para fabricantes de dispositivos de controle de jornada, não deixando de ser necessário o atendimento por empregadores de modo geral, que devem atuar sob as orientações agora vigentes.
O controle de jornada também tem relação com outros aspectos importantes da legislação, como intervalos intrajornada e interjornada e controle de horas extras. Tudo isso pode ser facilmente monitorado por uma ferramenta de ponto eletrônico, pois é fácil e rápido acessar as informações do empregado.
Isso torna possível fazer a identificação imediata de ações e comportamentos a serem ajustados, contribuindo para que a empresa minimize situações de exposição a riscos trabalhistas.
Controle de jornada no home office: é preciso registrar o ponto?
Sim. Desde a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.108/2022, em 28 de março deste ano, todo funcionário que atue em regime de teletrabalho, trabalho remoto e/ou no modelo híbrido (desde que não preste serviços por produção ou tarefa) deve ter a jornada controlada.
Nesses casos, o controle de ponto online é uma solução que atende bem à demanda de registro, auxiliando as empresas na gestão de pessoal.
Como funciona o sistema de ponto online?
Em um sistema online, o empregado registra suas entradas e saídas de qualquer lugar, pelo navegador ou aplicativo de celular. Por meio de recurso de geolocalização, a ferramenta é capaz de indicar a hora, data e local em que o funcionário está.
Logo que um registro é feito, tanto o empregado como seu gestor podem consultar a batida no espelho de ponto e conferir os dados em tempo real.
Como implantar um sistema de ponto eletrônico?
Essa ferramenta atende bem a empresas de todos os portes, podendo ser implantada de forma rápida, em poucas etapas. Após as devidas parametrizações e validações, é possível fazer a integração com a folha de pagamento, facilitando ainda mais a rotina corporativa.
Qual é a vantagem da marcação eletrônica de ponto?
Além de ser uma solução em linha com a legislação, a marcação eletrônica de ponto está em sintonia com o movimento de transformação digital das empresas. A ferramenta garante mobilidade para o time, eficiência no controle de jornada, redução de riscos trabalhistas e muita praticidade para a área gestora.
Veja mais: Controle de ponto online: principais vantagens e como implementar
Gestão de pessoal sob controle
A Domingues e Pinho Contadores, reconhecida pela expertise na área trabalhista, atua também na implantação de solução para controle de ponto eletrônico. Com esse apoio, o cliente tem a tranquilidade e segurança de contar com um parceiro com visão atualizada e integrada dos processos. Fale com um especialista: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318