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05/06/2018OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Pontos importantes na abertura de empresas estrangeiras no Brasil
Abrir uma empresa no Brasil pode ser uma tarefa árdua, principalmente se quem estiver a frente do trabalho não conhecer bem a legislação aplicável, que, comumente, traz dores de cabeça para nativos e estrangeiros.
Diante da complexidade de regras e procedimentos a serem seguidos, sempre é indicado contar com o apoio de profissionais conhecedores de todas as etapas necessárias.
Parte da dificuldade em se abrir um negócio no Brasil está no excesso de burocracia presente em todos os aspectos da vida de uma empresa. São muitas as exigências nas rotinas dos empresários, o que afeta diretamente na qualidade do ambiente de negócios brasileiro.
Como exemplo, no resultado da última pesquisa “Doing Business” do Banco Mundial, realizada em 2018 (consulta aqui), o Brasil ficou na 125ª posição de um total de 190 países. Quesitos como “tempo para abertura de empresas”, “pagamentos de impostos”, e “obtenção de alvará para construção” impactam negativamente na colocação do país.
Sendo assim, empenhar-se em evitar pendências durante o processo de abertura de uma empresa com capital estrangeiro no Brasil é a melhor opção para se resguardar de problemas e minimizar o tempo de legalização. Para auxiliar no processo, a DPC lista abaixo os principais pontos a serem observados:
1) Qual a diferença entre abrir uma filial de empresa estrangeira e criar uma empresa brasileira com capital estrangeiro?
Em regra, a burocracia envolvida no processo de legalização da filial de empresa estrangeira é muito superior àquela que envolve a abertura de uma empresa brasileira com capital estrangeiro, começando pelas exigências para obtenção da autorização de funcionamento.
Vale ressaltar que o art. 1.134 do Código Civil, estabelece que “a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados (...).”
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) possui a responsabilidade de instruir e examinar os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País por sociedade estrangeira. Somente depois de obter autorização deste órgão é que a legalização da filial de empresa estrangeira poderá ocorrer.
Há também situações em que há proibição (atividades ligadas à energia nuclear, serviços de correios e telégrafos e setor aeroespacial, por exemplo) ou restrição e autorização prévia de participação de capital estrangeiro (instituições financeiras, transporte aéreo, empresas de rádio, TV e jornais, setor de mineração, etc).
Pelo exposto, indica-se a criação de uma empresa sediada no Brasil, possuindo capital estrangeiro pois, apesar da carga tributária incidente ser a mesma, o processo é menos moroso por requerer basicamente os mesmos procedimentos quando da constituição de uma empresa sem participação societária estrangeira.
2) Quais os tipos societários que poderei escolher?
Dentre as diversas modalidades de sociedades existentes no ordenamento jurídico brasileiro, os investidores estrangeiros usualmente optam por constituir sociedades de responsabilidade limitada e sociedades anônimas. Cada uma delas possui caraterísticas próprias, como exemplificado abaixo:
|
Ltda. |
S.A. |
Capital Social |
Dividido em quotas |
Dividido em ações |
Responsabilidade |
Responsabilidade subsidiária e limitada ao valor das quotas integralizadas |
Limitada ao preço de emissão das ações adquiridas ou subscritas |
Nome |
A denominação social é seguida pela expressão "Ltda" |
A denominação social é seguida por "Sociedade Anônima" ou "S.A." ou coloca-se antes a palavra "Companhia" ou sua abreviação "Cia" |
Ato constitutivo |
Contrato Social |
Estatuto Social |
Administração |
Administrador nomeado e não há prazo limite para ficar na função |
Diretoria, com |
3) Como os documentos emitidos no exterior podem ser utilizados no Brasil?
Inicialmente, diante da vinda de documentos do exterior, deve-se verificar se o investidor estrangeiro é oriundo de um país que tenha ratificado a Convenção de Haia. Isso permitirá que a validação de documentos estrangeiros possa ser realizada através da “Apostila de Haia” ou “Apostila” (um tipo de notarização com validade internacional que pode ser chamada também pelo seu nome francês Apostille), que certifica os documentos públicos entre os países signatários da convenção.
Se os documentos do investidor forem de país fora da Convenção de Haia, antes da apresentação aos órgãos públicos brasileiros, para que tenham valor jurídico, deverão ser consularizados no país em que foram emitidos (ou em representação diplomática brasileira mais próxima dele), além de passarem pelo procedimento de tradução juramentada.
4) Como é o processo de legalização?
Com a apresentação dos documentos (dispostos conforme descrito no item anterior), a empresa ou pessoa física investidora estrangeira poderá participar na qualidade de sócia de uma empresa brasileira, adquirindo personalidade jurídica no Brasil, através da inscrição de seus registros nos órgãos competentes.
Um ponto importante é a indicação do procurador do investidor estrangeiro, através da apresentação de procuração. O procurador também poderá ser o administrador ou diretor da empresa que está sendo constituída. Vale ressaltar que o representante legal deve ter domicílio no Brasil, ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil, além de possuir residência fixa no país, pois terá responsabilidades jurídicas e fiscais perante as autoridades brasileiras.
O CPF do sócio pessoa física (residente no exterior) deve ser obtido junto a alguma repartição diplomática do Brasil, que processará a solicitação e então fornecerá o cadastro desejado. Caso haja alguma inconsistência, o pedido será encaminhado à Receita Federal para análise.
Já o CNPJ da empresa investidora será obtido junto ao Cademp – (Cadastro de Empresas do Bacen) por meio do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), responsável por coletar e armazenar as informações de cadastro de pessoas físicas ou jurídicas residentes e não residentes no País.
Cabe ressaltar que o capital estrangeiro deve ser registrado através do RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico - módulo de Investimentos Estrangeiros Diretos no prazo de 30 dias, contados a partir da remessa dos recursos. O registro permitirá que o investimento seja depois repatriado, se for o caso, e os lucros e dividendos gerados por ele remetidos ao exterior através do mercado de câmbio comercial.
A partir deste ponto, ocorre a elaboração e registro do contrato de constituição da empresa e a obtenção dos cadastros nos órgãos públicos, como acontece com qualquer empresa brasileira.
Confira outros aspectos sobre a legalização de empresas no Brasil no artigo abaixo:
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