Doações incentivadas no IRPF: saiba como fazer e apoiar uma causa do bem
26/10/2021Novos grupos passam a ser obrigados ao envio da DCTFWeb a partir de outubro/2021
27/10/2021DESTAQUE
Portaria trata da publicação e divulgação de balanços e demais atos societários de companhias fechadas
Orientação válida para sociedades anônimas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões desobriga publicações de atos em jornais e diários oficiais
Publicada em 13 de outubro pelo Ministério da Economia, a Portaria ME nº 12.071 dispõe sobre a divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. A medida regulamenta o artigo 294 da Lei das S.A.
Com isso, as empresas que se enquadrem no referido limite de receita deverão realizar a publicação eletrônica e a divulgação das informações ordenadas pela Lei das S.A:
1. Na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
2. Em seus próprios sites institucionais.
Em ambos os casos, as publicações deverão ser assinadas eletronicamente mediante utilização de certificado digital.
A portaria também estabelece que não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações no canal público. As empresas ficam dispensadas da divulgação em jornais de grande circulação e diários oficiais.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318