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Portaria traz novas disposições sobre inspeção do trabalho, políticas públicas e relações laborais
Com a publicação da Portaria nº 1.486/2022, em 6 de junho, o Ministério Público do Trabalho e Previdência - MTP alterou diversas disposições relativas à seara laboral.
Foram modificados aspectos do contrato de trabalho, da anotação da CTPS por parte do empregador e do controle eletrônico da jornada de trabalho. Também houve mudanças nas solicitações de registro sindical e de alteração estatutária no caso de fusão e incorporação de sociedades.
Empregadores precisam ficar alertas para acompanhar a mudança no controle de jornada, sobretudo quando realizado por ponto eletrônico, uma vez que os sistemas de registro eletrônicos foram todos consolidados como variações do formato REP. É preciso se atentar também às mudanças no padrão de assinaturas eletrônicas CAdES e PAdES e na armazenagem das assinaturas geradas nos sistemas de tratamento de registro.
Para se resguardar frente à auditoria fiscal, empresas precisam também se atentar às alterações na elaboração do Arquivo Fonte de Dados (AFD) e no Arquivo Eletrônico de Jornada (AFJ), que agora deverão observar as especificações do portal gov.br.
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