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Prazo da RAIS do ano-base 2017 foi definido
O Ministério do Trabalho definiu as informações exigidas e o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2017 por meio da Portaria MTb nº 31/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018.Prazo de envio
As empresas devem estar atentas ao prazo de entrega da RAIS, que se inicia em 23/01/2018 e se encerra no dia 23/03/2018.
Certificado digital
A transmissão da declaração é obrigatoriamente feita através da utilização de certificado digital válido no padrão ICP-Brasil por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos. A exceção fica para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Obrigatoriedade de envio
Estão obrigados a declarar a RAIS:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Observação: O estabelecimento sem empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa (com preenchimento apenas dos dados cadastrais do estabelecimento, CNPJ, e datas de dispensa de empregados no período). Esta exigência não se aplica ao microempreendedor individual (MEI).
Penalidades
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, regulamentada pela Portaria MTE nº 14/2006, alterada pela Portaria MTE nº 688/2009.
Guarda de comprovantes de envio
A empresa é obrigada a manter arquivados por cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos:
a) o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e
b) o Recibo de Entrega da RAIS.
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