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Prazo para licenciamento sanitário 2022 no município do Rio de Janeiro termina em 29/04
Licença é obrigatória para o funcionamento do estabelecimento
Empresas e profissionais liberais do município do Rio de Janeiro têm até 29 de abril para providenciar o licenciamento sanitário 2022. A atenção a esse prazo é essencial, pois a falta ou atraso na obtenção do Alvará de Licenciamento Sanitário poderá gerar penalidades para o estabelecimento.
O licenciamento sanitário deve ser renovado anualmente. O procedimento é realizado no Carioca Digital.
São cinco modalidades de licenciamento sanitário, de acordo com a atividade da empresa:
1) Licença Sanitária de Funcionamento (LSF)
Emitida para estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária ou de interesse da vigilância de zoonoses, abrange todo e qualquer produto, bem de consumo, assim como atividade produtiva ou de prestação de serviços que apresente risco à saúde humana, individual e coletiva, pelo potencial dano causado, que cause ou que possa vir a causar, nas áreas a seguir:
- Comércio de alimentos;
- Indústrias de alimentos regulados pela Anvisa;
- Comércio farmacêutico;
- Serviços assistenciais de saúde, incluídas as ambulâncias;
- Atividades relacionadas à saúde;
- Empresas transportadoras e seus veículos e autônomos transportadores de alimentos e produtos farmacêuticos;
- Creches, orfanatos, pré-escolas, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres;
- Circos e parques de diversão com funcionamento permanente, parques aquáticos, parques temáticos e congêneres;
- Casas de shows e espetáculos, serviços de diversão, casas de festa, salas de apresentação, teatros, cinemas e congêneres;
- Clubes, piscinas, saunas, termas e congêneres;
- Serviços de captação, abastecimento, transporte e distribuição de água;
- Serviços de coleta, remoção, gerenciamento e transporte de resíduos especiais, serviços de imunização e controle de pragas urbanas e vetores e congêneres;
- Hotéis, motéis, hospedarias, alojamentos, albergues e congêneres.
- Shoppings centers, centros comerciais, condomínios comerciais ou mistos e congêneres;
- Estádios, arenas, quadras e ginásios poliesportivos;
- Estações rodoviárias, metroviárias, aquaviárias e ferroviárias;
- Serviços de lavanderia, lavanderia industrial e hospitalar;
- Ambulantes, feirantes e demais atividade não localizadas.
2) Licença Sanitária de Atividades Relacionadas (LSAR)
Emitida para estabelecimentos relacionados com a vigilância sanitária, abrange todas as pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades:
- Indústria;
- Comércio;
- Prestação de serviços.
3) Licença Sanitária de Atividades Transitórias (LSAT)
Emitida com prazo máximo de 180 dias, em razão de:
Pessoa física ou jurídica para cada atividade sujeita à vigilância sanitária exercida em eventos realizados em área pública ou privada:
- Organizador do evento;
- Ambulantes, veículos e demais atividades não localizadas exercidas em eventos em área pública;
- Pessoa jurídica responsável por obras de construção, reforma, acréscimo, demolição, instalação, modificação, montagem ou desmontagem de edificações, estruturas, equipamentos e instalações executadas por pessoas jurídicas;
- Pessoa jurídica responsável pela produção de alimentos ou fornecimento de refeições destinados à alimentação coletiva de trabalhadores, em cozinhas ou refeitórios instalados em canteiros de obra e pessoa jurídica que presta serviços de saúde em eventos.
4) Registro de Estabelecimento de Produção Agropecuária (REPA)
Emitido por adesão voluntária, abrange os estabelecimentos que realizem o comércio:
- De produtos de origem animal, comestíveis ou não e que necessite de certificação sanitária e registro dos produtos que comercializa;
- De produtos de origem vegetal, comestíveis ou não, e que necessite de certificação sanitária e registro dos produtos que comercializa.
5) Autorização Sanitária Provisória (ASP)
Emitida a título precário e em caráter improrrogável para estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária, mas com pendências relativas à obtenção de alvará ou autorização junto à Secretaria Municipal de Fazenda e possuidores das seguintes características:
- Mobiliário ou equipamento fixo localizado em área pública (quiosques), destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato;
- Veículo especial, tracionado ou rebocado, destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato, tais como caminhão ou bicicleta de comida (food truck e food bike);
- Veículos não tracionados e equipamentos estacionados ou fixados em área pública, destinados à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato;
- Atividades exercidas no interior de residências, como retaguarda para armazenamento, produção, pré-preparo e conservação de alimentos.
Após a emissão do Alvará de Licenciamento, o mesmo deverá ficar exposto no estabelecimento.
Suporte para manter a regularidade do negócio
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