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16/12/2021DESTAQUE
Prazo para opção pela dedução do PGBL no IR termina em 30/12
Quem deseja utilizar o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) na dedução do Imposto de Renda (IR) deve se atentar ao prazo final estabelecido pela Receita Federal para fazer esta opção. O contribuinte tem até 30 de dezembro para contratação dessa modalidade de previdência privada ou realização de um aporte.
Entenda o benefício de optar pelo PGBL
O investidor em PGBL pode deduzir as contribuições feitas ao plano na sua declaração de imposto de renda em um limite de até 12% da sua renda bruta tributável anual.
Ao fazer a opção, o declarante adia o pagamento do IR, uma vez que a cobrança do imposto acontece apenas no momento de resgate do valor acumulado (formado pelos aportes e os rendimentos obtidos).
Regras para obter o benefício
Além da contratação desta previdência privada ou realização de um aporte até o último dia de expediente bancário do ano, 30 de dezembro de 2021, o contribuinte, obrigatoriamente:
- deve utilizar o formulário completo da Declaração de Ajuste Anual (DAA);
- deve contribuir para a Previdência Social ou para o regime dos servidores públicos.
Obs: se o plano estiver em nome de dependentes acima de 16 anos, eles também deverão ser contribuintes da Previdência Social.
Tributação de PGBL
O contribuinte deve estar atento à escolha do regime de tributação no momento do resgate total ou parcial do PGBL, indicando a preferência pela tributação progressiva ou regressiva.
Antes de definir a tributação, é válido simular qual modelo de declaração de IR melhor se encaixa à sua realidade.
Tributação Progressiva
Neste caso, será aplicada a tabela de tributação progressiva do IR, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, dependendo do valor do resgate efetuado.
BASE DE CÁLCULO (R$) |
ALÍQUOTA DE IR |
Até R$ 22.847,76 |
Isento |
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 |
7,5% |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 |
15% |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 |
22,5% |
Acima de R$ 55.976,16 |
27,5% |
O resgate é considerado rendimento tributável sujeito ao ajuste anual na DAA, devendo ser lançado como Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica pelo Titular e/ou Dependentes.
A instituição custodiante do PGBL efetuará uma retenção na fonte de 15%. Esse percentual retido será considerado imposto já pago, e o declarante complementará o pagamento ou receberá restituição de acordo com o resultado de sua DAA.
Tributação Regressiva
A tributação regressiva tem faixas de alíquotas decrescentes que variam de 35% a 10%, de acordo com o prazo entre a aplicação e o resgate.
PERÍODO (PRAZO) |
ALÍQUOTA DE IR |
Até 2 anos |
35% |
De 2 a 4 anos |
30% |
De 4 a 6 anos |
25% |
De 6 a 8 anos |
20% |
De 8 a 10 anos |
15% |
Acima de 10 anos |
10% |
A tributação é exclusiva de fonte. Por isso, o declarante deverá incluir o valor do resgate líquido de impostos no quadro de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva de Fonte em sua DAA.
Para saber quais valores precisam ser declarados como rendimentos e resgates, é necessário conferir o comprovante de rendimentos e extrato do plano de previdência privada.
Conformidade tributária da pessoa física
O núcleo de Pessoa Física da DPC orienta o contribuinte quanto à tributação de PGBL e outros investimentos, apoiando-o em todas as etapas da prestação de contas à Receita Federal. Conte com este suporte: dpc@dpc.com.br.
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