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12/04/2019ARTIGO
Prazo para Reunião Anual de Sócios e Assembleia Geral Ordinária para aprovação da prestação de contas termina em 30 de abril
A legislação brasileira (Código Civil – Artigo 1.078) exige que os sócios e acionistas se reúnam ao menos uma vez por ano em Reunião de Sócios, ou Assembleia Geral Ordinária, conforme o caso. Tais encontros têm por objetivo tomar as contas dos administradores, deliberar sobre as demonstrações financeiras, eleger ou reeleger administradores e deliberar sobre a destinação do lucro líquido ou prejuízo do exercício. Ficando aberto espaço também para outras deliberações relativas à sociedade ou à companhia, que se entenderem necessárias naquele momento.
Como a maior parte das sociedades adota exercícios sociais que coincidem com o ano fiscal (início em 1º de janeiro e encerramento em 31 de dezembro do mesmo ano), o prazo para a realização da próxima Reunião Anual de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária terminará em 30 de abril de 2019.
É importante que tal obrigação seja atendida dado que a aprovação das contas sem reservas, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os administradores e os conselheiros fiscais.
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