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13/08/2020ARTIGO
Prefeitura de São Paulo – Alterada a regulamentação dos créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa
O Município de São Paulo publicou, em 11/08/2020, ato que restabelece os parcelamentos administrativos tributários rompidos após a declaração de estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus, ocorrida em 20/03/2020.
Trata-se da Ordem Interna SF/SUREM nº 2/2020, que permite o restabelecimento dos parcelamentos relativos aos Programas de Parcelamento Incentivados (PPI), em todas as suas edições, ao Programa de Regularização de Débitos (PRD) e ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) que tenham sido rompidos por inadimplemento após o início da situação de calamidade pública.
Será utilizada como referência a data de rompimento oficial constante do extrato detalhado disponibilizado pela Administração Tributária aos optantes dos respectivos parcelamentos.
E, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, fica suspensa a contagem dos prazos de inadimplemento para fins de exclusão dos sujeitos passivos participantes dos parcelamentos.
O sujeito passivo com recolhimentos em atraso poderá quitar qualquer parcela não paga, independentemente da data de vencimento, com os acréscimos legais, conforme a legislação de regência do respectivo programa de parcelamento.
A Ordem Interna SF/SUREM nº 2/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
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