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09/12/2021ARTIGO
Prefeitura de São Paulo eleva valor do ISS para sociedades uniprofissionais em 2022 e diminui para alguns outros setores
Foi publicada em 27 de novembro de 2021 a Lei nº 17.719, que altera, entre outros dispositivos o cálculo do ISS das sociedades uniprofissionais.
Com efeito, as sociedades de advogados, auditores, contadores, engenheiros, médicos, psicólogos e outros profissionais vão pagar mais pelo imposto municipal em 2022.
As sociedades uniprofissionais são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal sobre os serviços.
O que muda
O cálculo atual e que vai vigorar até 15/02/2022, considera a base de cálculo por sócio e/ou profissional habilitado o valor de R$ 1.995,26 por trimestre.
A partir de fevereiro de 2022, a sociedade será enquadrada em faixas conforme a receita bruta mensal.
Confira as novas faixas de valores para calcular o ISS:
Valor |
Número de profissionais |
R$ 1.995,26 |
Até 5 profissionais habilitados |
R$ 5 mil |
De 6 a 10 profissionais habilitados |
R$ 10 mil |
De 11 a 20 profissionais habilitados |
R$ 20 mil |
De 21 a 30 profissionais habilitados |
R$ 30 mil |
De 31 a 50 profissionais habilitados |
R$ 40 mil |
De 51 a 100 profissionais habilitados |
R$ 60 mil |
Acima de 100 profissionais habilitados |
O valor do imposto será calculado aplicando-se à base de cálculo acima a alíquota correspondente.
A apuração do imposto devido decorrerá do somatório progressivo dos produtos entre as faixas de receita bruta obtidas e a alíquota incidente sobre o serviço prestado.
Por outro lado, a lei em comento reduz as alíquotas do ISS de 5% para 2% em relação aos seguintes serviços, com vigência a partir de 01/01/2022:
• 10.05 – intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace);
• 17.11 – administração de imóveis realizada via plataforma digital;
• 17.07 – franquia (franchising);
• 10.04 – agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising);
• 23.01 programação visual, comunicação visual e congêneres; e
• 13.01, 13.02 e 13.03 – fonografia ou gravação de sons, fotografia e cinematografia, reprografia, microfilmagem e digitalização.
Apoio especializado
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