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Prefeitura do Rio de Janeiro publica medidas para retomada gradual de atividades econômicas
Na Edição Extra de 02/06/2020, foi publicado o Decreto no. 47.488, que apresenta o plano para retomada gradual das atividades no Município do Rio de Janeiro, em decorrência dos impactos da pandemia do novo coronavírus.
Pelo decreto, foi criado o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, que auxiliará o Prefeito na proposição e implementação de medidas.
Plano de Retomada
Está previsto o plano com as seguintes ações, com a distinção das que forem de curto, médio e longo prazo:
I - definição de retorno gradual das atividades econômicas, de acordo com a essencialidade dos serviços e da evolução dos indicadores de saúde;
II - previsão de estabelecimento de regras de segurança sanitária para o retorno gradativo das atividades;
III - apresentação de proposta técnica de implantação de teletrabalho e educação à distância;
IV - previsão de políticas públicas voltadas à produção de bens e serviços, bem como em campanhas para o engajamento da população;
V - previsão de manutenção e propostas de aprimoramento de políticas de proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade e de combate à fome, a partir da base de dados municipal das famílias cadastradas no Programa Territórios Sociais, para proteção das populações vulneráveis, sem prejuízo de outros bancos de dados;
VI - ações de estímulo à retomada econômica, em especial para alavancagem de atividades geradoras de emprego.
O Plano de Retomada obedecerá aos critérios de faseamento definidos no quadro abaixo:
A estrutura de reabertura das atividades econômicas e sociais será fragmentada em seis etapas, cada qual com a natureza da atividade desenvolvida. O faseamento se dará por estipulação de novos marcos temporais de reabertura ou manutenção de interrupção das atividades previstas em outras regulamentações, especialmente àqueles definidos pelo Decreto Rio nº 47.282/2020, que trouxe as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
A retomada das atividades se inicia com a “Fase 1”, e resultará na evolução para a fase subsequente, após o prazo mínimo de 15 dias, desde que observados e avaliados os indicadores de saúde monitorados que permitam esta liberação para a fase posterior, e após autorização dos Comitês Estratégico e Científico da Prefeitura.
Regras de Ouro
No curso do Plano de Retomada, serão observadas as Regras de Ouro, ações que deverão ser rigorosamente observadas pelos estabelecimentos e prestadores de serviços:
Além das Regras de Ouro previstas acima, poderão ser estabelecidas, por ato normativo próprio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), medidas de prevenção específicas para o funcionamento de determinados estabelecimentos, considerando, dentre outros critérios técnicos, o risco de transmissão e contágio pelo novo coronavírus no exercício das atividades desenvolvidas.
Tipos de limpeza
Para esclarecimento dos procedimentos de limpeza, a norma apresenta os seguintes conceitos:
- Limpeza concorrente - o processo para a manutenção da limpeza realizado durante o funcionamento do estabelecimento, com frequência recomendada de, no mínimo, três horas;
- Limpeza terminal - o processo mais completo e cuidadoso realizado de forma mais abrangente, antes ou após o encerramento das atividades;
- Limpeza imediata - a que deve ser realizada no momento da ocorrência de uma possível contaminação de ambiente ou superfície.
Selo de Conformidade
Foi criado o Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais, industriais e a prestadores de serviços que o requeiram, com o objetivo de ratificar o compromisso de cumprir e fazer cumprir as Regras de Ouro.
Para a obtenção do selo, os estabelecimentos interessados deverão preencher uma autodeclaração, no sítio eletrônico do Portal Carioca Digital, conforme disposto na Resolução SMS nº 4.424, que regulamenta a obtenção, utilização e suspensão de uso do selo.
Última atualização: 09/06/2020, 19:08
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