RJ concede diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas
10/10/2019Regulamentada a Lei Geral de Proteção de Dados
14/10/2019ARTIGO
Prefeitura do Rio de Janeiro: Retomado o Programa Concilia Rio para quitação de débitos
Através do Decreto nº 46.507 (Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 19/09/2019), foi regulamentada a Lei nº 6.640/2019 retomando o Programa Concilia Rio, que abrangerá os créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2018.
Benefícios do programa
O programa prevê a redução de valores das dívidas que sejam objeto de conciliação, nas seguintes hipóteses e percentuais:
a) no caso de pagamento à vista dos créditos tributários ou não tributários inscritos ou não em dívida ativa: redução de 80% dos encargos moratórios e multas de ofício;
b) no caso de parcelamento em até 12 vezes de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa: redução de 60% dos encargos moratórios e multas de ofício;
c) no caso de parcelamento entre 13 e 24 vezes de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa: redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício;
d) no caso de parcelamento entre 25 e 48 vezes de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa: redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício;
e) no caso de pagamento à vista de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, cuja execução fiscal tenha sido ajuizada antes do dia 09/06/2005 e que tenha valor atualizado igual ou inferior a R$ 50.000,00, em 31/12/2018: caberá redução de 100% dos encargos moratórios, multas de ofício e correção monetária.
Adesão
O contribuinte interessado em aderir ao programa poderá fazê-lo através da emissão de guia para pagamento à vista ou da assinatura de termo de parcelamento do débito com as reduções previstas anteriormente, ou, sem prejuízo da aplicação posterior de tais reduções, por meio de requerimento administrativo protocolizado perante um dos postos de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa do Município.
Duração do programa
O Programa Concilia Rio terá a duração de 90 dias, a contar do dia 19/09/2019.
Leia a íntegra do decreto aqui, para mais informações.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318