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Prefeitura do Rio passa a exigir Declaração Anual de Dados Cadastrais do IPTU de pessoas físicas e jurídicas
Criada por meio doDecreto 48.985/2021, a Declaração Anual de Dados Cadastrais do IPTU (DeCAD) é uma nova forma de declarar anualmente, a partir do exercício de 2021, os dados cadastrais de imóveis pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas no município do Rio de Janeiro, havendo ou não alterações na área edificada.
Para que serve a DeCAD?
A DeCAD serve para que o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, informe os dados cadastrais do imóvel para a Administração Tributária do Município. A administração poderá utilizar em seus cadastros as informações presentes na declaração, inclusive para lançamentos tributários.
Quais as vantagens para o contribuinte de fazer a DeCAD?
Essa é uma forma de manter o cadastro do imóvel atualizado. Ao cumprir a obrigação acessória, o contribuinte poderá obter descontos no pagamento do IPTU.
Que tipos de imóveis devem ser cadastrados?
Todos os imóveis do Rio de Janeiro estão incluídos na relação de obrigatoriedade. No exercício de 2021, contudo, a DeCAD abrange apenas imóveis da tipologia “casa” e “apartamento”, nas seguintes áreas de planejamento:
Qual o prazo para fazer a DeCAD?
A declaração deve ser realizada a partir deste ano, 2021, e o período para entrega é dividido em três etapas, de acordo com a área de planejamento:
Como fazer a declaração?
A DeCAD é feita de forma totalmente online, por meio do portal Carioca Digital.
O que acontece se a obrigação não for cumprida?
O contribuinte que não fizer a declaração de dados cadastrais pode sofrer perdas ou redução de benefícios que poderiam vir a ser concedidos nos casos de pagamentos em dia. Pode haver também perda do benefício da espontaneidade, resultando em cobranças retroativas por diferenças de IPTU.
Outros pontos importantes
Vale ressaltar que não é possível fazer a declaração caso o imóvel não seja cadastrado no IPTU ou seja cadastrado como terreno, apesar de ser casa ou apartamento. Nesses casos, poderá ser aberto um processo administrativo.
Se necessário, é possível retificar a DeCAD por meio de uma declaração retificadora após declaração normal apresentada anteriormente. O prazo para entrega dessa retificação permanece o mesmo, ou seja, 30/07, 30/08 ou 30/09/2021, dependendo da área de planejamento.
Suporte para entrega da DeCAD
A Domingues e Pinho Contadores possui um time especializado e preparado para oferecer suporte a empresas e pessoas físicas no cumprimento dessa obrigação, realizando todas as etapas e procedimentos para entrega da DeCAD. Entre em contato pelo e-mail dpc@dpc.com.br.
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