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19/02/2020DESTAQUE
Previdência: Novos valores para tabela de contribuição do INSS em 2020
A Portaria nº 914/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), publicou a tabela de salários-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2020, reajustou em 4,48% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e definiu os valores das cotas do salário-família.
Esta portaria está relacionada à Emenda Constitucional (EC) nº 103, que já foi objeto de texto da DPC (leitura aqui). Contudo, em 11/02/2020, foi publicada a Portaria SEPRT nº 3.659/2020, que alterou os valores da primeira e da segunda faixa do salário-de-contribuição para o INSS, como consequência do aumento do salário-mínimo a partir de fevereiro/2020.
Diante disto, a tabela de contribuição previdenciária do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, será aplicada da seguinte maneira:
1) De 01 a 29/02/2020
Salário-de-contribuição |
Alíquota para recolhimento ao INSS |
até R$ 1.830,29 |
8,00% |
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 |
9% |
de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 |
11% |
2) A partir de 01/03/2020
Salário-de-contribuição |
Alíquota para recolhimento ao INSS |
até R$ 1.045,00 |
7,50% |
de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 |
9% |
de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 |
12% |
de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 |
14% |
Estabelece ainda que a partir de fevereiro de 2020, o salário de contribuição não poderá ser inferior a R$ 1.045,00, nem superior a R$ 6.101,06, estipulando novo teto máximo para os contribuintes individuais de R$ 671,11, já para os empregados será de R$ 713,10.
Além dos pontos citados, a Portaria SEPRT nº 3.659/2020 indicou o valor da cota do salário-família de R$ 48,62, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
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