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Previdência privada: nova regra permite mudança na opção pelo regime de tributação
Investidores poderão escolher regime de tributação quando realizarem o primeiro resgate de valores
Em 11 de janeiro, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.803/2023, alterando as normas referentes à tributação dos planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. Com a nova legislação, os investidores ganham flexibilidade, pois terão até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados para decidir se preferem ter seus rendimentos tributados pelo regime progressivo ou regressivo, o que antes poderia ocorrer apenas no momento da adesão.
A mudança se aplica aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
Além disso, a norma permite que, caso os participantes não tenham feito a opção, seus assistidos, beneficiários ou representantes legais possam fazê-lo em seu lugar.
A lei representa um significativo aprimoramento no sistema de previdência privada, pois antes a decisão precisava ser tomada até o último dia útil do mês seguinte à contratação do plano. Agora, investidores poderão postergar a opção para um momento em que será mais viável prever qual regime será o mais vantajoso.
Confira abaixo a diferença entre ambos os regimes e como eles afetam a tributação dos rendimentos das aplicações:
Tabela regressiva x tabela progressiva
Ao contratar um plano de previdência privada, há a opção entre dois regimes de tributação: a tabela regressiva, cuja alíquota varia de acordo com o tempo de aplicação, e a tabela progressiva, em que a alíquota depende do valor a ser resgatado.
Tributação regressiva
Pelo regime regressivo (também chamado “definitivo”), o valor do Imposto de Renda (IR) não é determinado pelos montantes envolvidos, mas pelo período em que o investimento é mantido. Nesse caso, a alíquota é exclusivamente retida na fonte.
Em outras palavras, quanto mais tempo o investidor demorar para resgatar seus fundos, menor será a carga tributária, não havendo, tampouco, reajuste pela tabela anual do IRPF.
A tabela regressiva começa com uma alíquota de 35% para retiradas nos primeiros dois anos e é reduzida em 5% a cada dois anos subsequentes, até o limite de 10% para retiradas feitas após 10 anos da aplicação.
Tabela Regressiva do IR |
|
Prazo de acumulação |
Alíquota do IR |
Até 2 anos |
35% |
De 2 anos até 4 anos |
30% |
De 4 anos até 6 anos |
25% |
De 6 anos até 8 anos |
20% |
De 8 anos até 10 anos |
15% |
Mais de 10 anos |
10% |
Tributação progressiva
Segundo o regime progressivo (ou “compensável”, como também é conhecido), a tributação é realizada seguindo as mesmas alíquotas da tabela do imposto de renda divulgadas pela Receita Federal, que vão de 0% até 27,5%. Sob essa sistemática, as alíquotas dependem dos rendimentos resgatados anualmente pelo investidor, sendo indiferente o tempo de aplicação do dinheiro.
Ressalta-se que, na tabela progressiva, é aplicada uma alíquota de 15% a título de imposto de renda retido na fonte. Ao realizar a declaração anual do Imposto de Renda, esse valor será ajustado, podendo ser compensado para mais ou para menos, dependendo das informações fornecidas na declaração correspondente.
Tabela Progressiva do IR pela renda anual |
||
Base de cálculo anual |
Alíquota do IR |
Parcela a deduzir |
Até R$ 24.511,92 |
Isento |
- |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 |
7,5% |
R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 |
15% |
R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 |
22,5% |
R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 |
27,5% |
R$ 10.557,13 |
O que considerar ao escolher o regime de tributação
A escolha entre os regimes de tributação progressivo ou regressivo depende de diversos fatores, como o perfil do investidor, o montante do capital investido e o prazo previsto para o resgate das aplicações.
O regime progressivo é mais vantajoso para quem possui montantes menores, que se situarão abaixo da alíquota de 27,5% na tabela ou para investidores que pretendem resgatar os valores em um prazo mais curto. Já a tributação regressiva é recomendada para aqueles que têm a intenção de manter seus fundos de previdência acumulados por longos períodos, independentemente do montante investido.
Optar entre ambas as sistemáticas é algo que deve integrar o planejamento tributário da pessoa física, portanto é recomendável buscar apoio especializado para suporte a decisão.
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