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Processo trabalhista no eSocial: atenção à mudança que começa a valer em outubro
A partir da competência de outubro de 2023, uma mudança passa a impactar os empregadores: a inclusão de processo trabalhista no eSocial. Esse é mais um passo que fortalece o sistema como via única para prestação de informações trabalhistas e previdenciárias.
As empresas deverão incluir as informações dos processos trabalhistas com trânsito em julgado, independentemente do fato causar ou não impacto às obrigações trabalhistas, que serão enviados ao eSocial por meio de quatro novos eventos, detalhados abaixo.
Novas informações, novos eventos no eSocial
Novas entradas significam novos eventos. A partir da versão S-1.1 do programa, irão abarcar as informações relacionadas a processos trabalhistas:
Marco temporal e prazo para envio de informações sobre processo trabalhista no eSocial
Os eventos acima poderão ser utilizados somente a partir de 1º de outubro de 2023. Essa data é o “marco temporal” para definição do que deve passar a ser informado por meio do eSocial. Dessa forma, devem constar nos novos eventos:
- processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 01/10/2023 em diante;
- acordos judiciais homologados a partir de 01/10/2023;
- processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 01/10/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
- acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também de 01/10/2023 em diante;
- determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, proferidas a partir de 01/10/2023.
A partir desse marco temporal, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão, da homologação de acordo judicial, da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou do termo de acordo celebrado, da celebração do acordo perante a CCP ou Ninter ou da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão. |
DCTFWeb substituirá a GFIP
Algo a se atentar é que, com a inclusão dos processos trabalhistas no eSocial, contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho passarão a ser declaradas via DCTFWeb, o que até então era feito por meio da GFIP.
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 regulamenta a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecendo que comunicações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho a partir do período de apuração outubro/2023 deverão ser feitas por esta via.
Empregador precisa se ajustar à mudança
O desafio para o empregador está em compreender as exigências do sistema, cumprir o prazo, desenvolver mecanismos para controlar esse tipo de processo e, ao mesmo tempo, pensar em todos os desdobramentos que uma ação possa ter em âmbito sistêmico. Uma má interpretação pode levar a uma sequência de erros na prestação de informações ao governo.
As empresas vão precisar reforçar o alinhamento entre seu apoio jurídico, de modo a assegurar que tais informações, como conclusão dos processos, com pagamento da condenação e sua comprovação, cheguem a seus times internos ou prestadores de serviço de departamento pessoal.
Aliás, não só isso. É preciso definir de forma clara os responsáveis pela execução da tarefa de fazer esse tipo de reporte ao eSocial. Com o prazo apertado e, a depender da data em que ocorrer uma decisão, tendo que ser reportada até o dia 15 do mês subsequente, é evidente que a tarefa não pode ficar sem definição de responsabilidades.
É importante salientar ainda que é preciso inserir no eSocial não somente os dados relativos aos processos ajuizados diretamente contra o empregador, mas também aqueles em que houver condenação solidária ou subsidiária, como tomador de serviço terceirizado. E aí está mais uma situação que exige monitoramento, por envolver mais agentes.
Penalidades
O empregador que não se adaptar à obrigatoriedade da forma de prestação informações e prazos fica sujeito a penalidades. A multa para quem não cumprir as determinações pode chegar a R$ 42.564 e até mesmo dobrar em caso de reincidência.
eSocial em conformidade
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