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Processos Trabalhistas no eSocial: entenda o que deve ser informado
Eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos ao eSocial a partir de outubro, com recolhimento dos tributos feito pela DCTFWeb
A partir do dia 1º de outubro de 2023, os eventos de processos trabalhistas devem ser transmitidos pelos empregadores ao eSocial. Também dessa data em diante, o recolhimento dos tributos relacionados à Reclamatória Trabalhista será feito pela DCTFWeb.
Confira informações mais detalhadas a seguir para entender esta nova obrigação.
O que deve ser informado no eSocial
O empregador deverá lançar as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitaram na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 01/10/2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.
Quem está obrigado ao envio de informações sobre processos trabalhistas
Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.
Como deve ser feito o envio de informações ao eSocial
Após a liquidação da sentença, quando todos os recursos foram esgotados e o processo transita em julgado é que o empregador é intimado a cumprir a decisão. Então, as informações devem ser enviadas ao eSocial.
Quais são eventos de processo trabalhista no eSocial
Prazo para envio da informação ao eSocial
O envio deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter).
Sendo assim, se a empresa conta com um terceiro responsável por alimentar o sistema, tais informações devem chegar a esta pessoa/empresa com antecedência.
Como fica o recolhimento de tributos
A partir de 01/10/2023, os débitos das contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas deverão ser declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de Darf numerado. Até então tais débitos eram declarados na GFIP e recolhidos por meio de GPS.
Período |
Até set/2023 |
A partir de out/2023 |
Declaração |
GFIP / Sefip |
eSocial / DCTFWeb |
Forma de recolhimento |
GPS |
Darf |
Contudo, cabe orientar que o recolhimento do FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial continua sendo feito por meio da GFIP/Sefip, com recolhimento via GPS, até a implantação do FGTS Digital (prevista para janeiro/2024).
Leia mais: Processo trabalhista no eSocial: atenção à mudança que começa a valer em outubro
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