Malha fina: o que fazer para regularizar
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23/07/2020ARTIGO
Programa Concilia Rio – Alterada a regulamentação dos créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa
No dia 15/07/2020, foi publicada a Resolução SMF nº 3.174/2020, que altera a Resolução SMF nº 3.161/2020 disciplinando a aplicação do Decreto nº 47.422/2020, o qual regulamenta a retomada do Programa Concilia Rio, no tocante aos créditos tributários de IPTU e TCL, ISS e ITBI, inscritos ou não em Dívida Ativa.
A alteração traz nova redação ao art. 4º da Resolução SMF nº 3.161/2020, que passa a dispor que nos casos de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS), o pedido de adesão aos benefícios se dará por meio do website https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/iss, nos casos de:
a) confissão de dívida de ISS próprio ainda não lançado, exceto no caso do inciso II do art. 4º [confissão de dívida de crédito do ISS próprio ainda não lançado de atividades para as quais seja vedada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) “Nota Carioca”, quando o pedido deverá ser encaminhado ao correio eletrônico iss_processos@smf.rio.rj.gov.br, assinado e escaneado, ou assinado por meio de certificado digital];
b) parcelamento suspenso, cujo saldo remanescente ainda não esteja inscrito em Dívida Ativa;
c) Auto de Infração ou Nota de Lançamento; e
d) Nota de Lançamento de ISS de inclusão predial.
Além disso, foram revogados os incisos III, IV e V do art. 4º da Resolução SMF nº 3.161/2020.
A Resolução SMF nº 3.174/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
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