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Projeto de Lei prevê tributação de renda sobre lucro com offshores
Proposta pretende tributar lucros não disponibilizados em conta de sócio residente no Brasil
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3.489/2021, que prevê a extinção do diferimento tributário do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros com offshores sediadas em países com tributação favorecida.
O texto traz um grande impacto aos investimentos de pessoas físicas titulares de tais empresas. Pela regra atual, os sócios (donos) de empresas offshore residentes fiscais no Brasil estão sujeitos à tributação no país quando há efetiva retirada de recursos de suas offshores, seja diretamente (ex: distribuição de lucros) ou indiretamente (ex: utilização de recursos da empresa para custear despesas pessoais).
Se o projeto for aprovado, o IRPF passará a incidir sobre o lucro apurado no balanço patrimonial da sociedade, independentemente da efetiva disponibilização ou crédito dos lucros em favor de seus sócios no exterior ou no Brasil. Nesse sentido, a tributação no Brasil dar-se-á na forma do Recolhimento Mensal obrigatório (Carnê_Leão) com alíquotas progressivas que variam de 0% a 27,5%.
A proposta visa aumentar a arrecadação da União, antecipando o recolhimento de tributos sobre o lucro de tais investidores. Os valores serão apurados em balanço patrimonial e convertidos em reais pela taxa de câmbio para venda fixada pelo Banco Central do dia de apuração.
No entanto, ainda há diversas lacunas a serem supridas, como a definição da data em que deverá ser levantado o balanço e o tratamento dos lucros relativos aos exercícios anteriores à vigência da norma, caso ela seja aprovada.
O texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, o projeto será apreciado pelo Senado Federal, que então o encaminhará à Presidência da República, e só produzirá efeitos se for sancionado.
Diferimento tributário para offshores
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