Prorrogação de prazo: Rais pode ser entregue até 30 de abril
15/04/2021GBrasil – Ganho de capital em moeda estrangeira deve ser declarado no IR
15/04/2021DESTAQUE
Prorrogação de prazo: Rais pode ser entregue até 30 de abril
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2020. A nova data é 30 de abril.
Esse adiamento considera que os empregadores enfrentam dificuldades impostas pela pandemia. O prazo anterior terminava em 12 de abril.
Devem enviar as declarações pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO os empregadores que ainda não estão obrigados ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. Estes, por sua vez, cumprem a obrigatoriedade exclusivamente por meio do envio de informações ao sistema.
A partir deste ano, inclusive, as empresas obrigadas ao envio de dados ao eSocial serão bloqueadas para uso dos programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO.
Vale destacar que o empregador que presta informações incompletas e comete erros e omissões no eSocial ou GDRAIS fica exposto ao risco de multas. Neste caso, as falhas também podem trazer prejuízos aos trabalhadores, pois representam impedimento para o pagamento do Abono Salarial.
Obrigatoriedade
A obrigação recai sobre quase todos os empregadores. Mesmo nos casos em que não haja contratação de empregados, o repasse de informações deve ser realizado na forma de RAIS negativa (exceto os MEI, dispensados da obrigação desde que não tenham empregados).
A lista dos obrigados é composta de:
- empregadores urbanos e rurais;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis; e
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Suporte trabalhista e previdenciário
O núcleo especializado em demandas trabalhistas e previdenciárias da Domingues e Pinho Contadores auxilia empregadores no atendimento à legislação vigente. Conheça as soluções aqui.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318