Receita Federal adia prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda
12/04/2021Prorrogação de prazo: Rais pode ser entregue até 30 de abril
15/04/2021DESTAQUE
Prorrogação de prazo: Rais pode ser entregue até 30 de abril
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2020. A nova data é de 30 de abril.
Esse adiamento considera que os empregadores enfrentam dificuldades impostas pela pandemia. O prazo anterior terminava em 12 de abril.
Devem enviar as declarações pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO os empregadores que ainda não estão obrigados ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. Estes, por sua vez, cumprem a obrigatoriedade exclusivamente por meio do envio de informações ao sistema.
A partir deste ano, inclusive, as empresas obrigadas ao envio de dados ao eSocial serão bloqueadas para uso dos programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO.
Vale destacar que o empregador que presta informações incompletas e comete erros e omissões no eSocial ou GDRAIS fica exposto ao risco de multas. Neste caso, as falhas também podem trazer prejuízos aos trabalhadores, pois representam impedimento para o pagamento do Abono Salarial.
➔Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, bem como o Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis em http://www.rais.gov.br/.
Obrigatoriedade
A obrigação recai sobre quase todos os empregadores. Mesmo nos casos em que não haja contratação de empregados, o repasse de informações deve ser realizado na forma de RAIS negativa (exceto os MEI, dispensados da obrigação desde que não tenham empregados).
A lista dos obrigados é composta de:
- empregadores urbanos e rurais;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis; e
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
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