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Prorrogada transição da Dirf para a EFD-Reinf
Utilização da EFD-Reinf para transmissão de informações sobre retenções na fonte foi adiada para setembro
Em 1º de março, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023, prorrogando a entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes atualmente obrigados ao envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O início da transição, originalmente fixado para 21 de março, passou para 21 de setembro de 2023.
A Dirf está prevista para ser extinta a partir de 2024. Assim, nos últimos meses, a Receita Federal vem publicando normativos prevendo a substituição gradual da obrigação pela EFD-Reinf, que passará a ser utilizada na escrituração de retenções de tributos na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) sobre rendimentos pagos ou creditados por fontes pagadoras.
Transição da Dirf para a EFD-Reinf
Com a prorrogação, os contribuintes atualmente obrigados à entrega da Dirf deverão apresentar a EFD-Reinf a contar das 8 horas de 21 de setembro, sendo que a escrituração se dará em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º do mesmo mês. Dessa data em diante, a entrega se tornará mensal.
Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf
A EFD-Reinf deverá ser transmitida pelos contribuintes listados no art. 2º da IN RFB nº 1.990/2020, atualmente obrigados ao envio da Dirf. Ou seja, pessoas físicas e jurídicas que pagaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, estarão obrigadas a transmitir a escrituração. Isso inclui, por exemplo, empregadores que recolheram o IR sobre o pagamento dos funcionários.
Alguns contribuintes também são legalmente obrigados ao envio, independentemente de ter ocorrido retenção do imposto, como os sócios ostensivos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) e os contribuintes no Brasil que realizaram remessa de valores para pessoas físicas ou empresas domiciliadas ou sediadas no exterior.
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