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Prorrogado para 31 de maio prazo de adesão ao Litígio Zero
Programa permite transação de dívidas em contencioso administrativo fiscal e de pequeno valor
Em edição extra de 31 de março do Diário Oficial da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023, prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido como "Litígio Zero".
O prazo, que está correndo desde 1º de fevereiro, tinha o término previsto para 31 de março. Com a nova portaria, as adesões agora poderão ser formalizadas até as 19h de 31 de maio de 2023.
Lançado no dia 12 de janeiro, o Litígio Zero fixa condições excepcionais para a renegociação de débitos tributários federais discutidos no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e débitos de pequeno valor em contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
Saiba mais: Litígio Zero: perguntas e respostas sobre a medida de regularização fiscal
O programa foi instituído como parte do pacote de ações de combate ao déficit orçamentário da União e traz uma série de medidas de transação tributária para estimular contribuintes a quitarem seus débitos. Tributos passíveis de renegociação incluem IRPF, CSLL, PIS, Cofins e IPI.
Devedores poderão, por exemplo, parcelar suas dívidas em até 12 meses, obter descontos de até 100% sobre juros e multas e utilizar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar até 70% da dívida.
Os requerimentos para adesão devem ser realizados pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) , devendo o contribuinte anexar prova de recolhimento da prestação inicial.
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