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19/02/2020ARTIGO
Próximo prazo de entrega da DEF ao Banco Central termina em 31/03/2020
Conforme disposto na Circular do Banco Central do Brasil nº 3.689/2013, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) são obrigadas, trimestralmente, ao envio da Declaração Econômico-financeira (DEF).
Para cumprimento da obrigação, são consideradas as datas-bases de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.
Prazo da DEF do 4º trimestre de 2019
O prazo de envio da DEF referente à data-base 31 de dezembro de 2019 se encerra às 18 horas do dia 31 de março de 2020.
Atualizações de informações no RDE-IED
As empresas não enquadradas na obrigação acima, ou seja, com ativo ou patrimônio líquido inferior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), devem atualizar o patrimônio líquido, capital social integralizado e participação dos investidores estrangeiros, no Registro Declaratório de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) atualizado para a data de 31 de dezembro de 2019 (“Quadro Societário”).
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