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28/06/2022ARTIGO
Publicada lei que reduz o teto do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, gás natural, telecomunicações e transporte público
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do dia 23, a LC nº 194/2022. A lei altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir para considerar essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo. Com isso, para o recolhimento do ICMS, fica vedada a fixação de alíquotas sobre essas operações em patamar superior ao que cada Estado estabeleceu para as operações internas em geral, que costuma ser de 17% ou 18%. Antes, tais serviços eram considerados supérfluos e suas alíquotas poderiam chegar a 30%.
O ente federativo competente poderá, ainda, aplicar ao ICMS alíquotas reduzidas em relação a esses bens essenciais como forma de beneficiar os consumidores. Para os combustíveis, essa definição servirá como limite máximo para as alíquotas específicas (ad rem).
Entre outras disposições, a lei também alterou a substituição tributária nas operações com diesel. Agora, para esses fins, a base de cálculo do imposto, até 31 de dezembro de 2022, será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
A lei tem por objetivo conter a alta nos preços dos combustíveis e da energia elétrica e suas disposições também se aplicam às importações.
Aos poucos, as unidades federativas estão incorporando os dispositivos da Lei em seus respectivos ordenamentos jurídicos estaduais, reduzindo o ICMS sobre as operações internas dos serviços contemplados.
No Rio de Janeiro e São Paulo, que já anunciaram o ajuste, as alíquotas sobre esses serviços foram reduzidas para 18%.
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