Perse: lei prorroga benefícios fiscais para setor de eventos
24/05/2024Óleo e Gás: Oportunidades e atenção às regras para ingresso no Brasil
27/05/2024DESTAQUE
Publicados novos editais de adesão à transação de débitos tributários
Propostas permitem renegociação de créditos inscritos em dívida ativa, débitos relativos a subvenções e afretamento de embarcações ou plataformas
Em um esforço conjunto, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram em maio três novas propostas de transação no contencioso tributário.
Um dos editais trata da negociação de créditos de até R$ 45 milhões já inscritos na Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução. Os outros abordam situações mais específicas, envolvendo, respectivamente, a transação de débitos por exclusões indevidas de incentivos de subvenções para investimento e dívidas decorrentes de contrato de afretamento de embarcações ou plataformas. Confira abaixo.
Edital nº 2/2024: Transação de créditos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa |
|
Dívidas contempladas |
Créditos inscritos na Dívida Ativa da União com valor consolidado de até R$ 45 milhões, inclusive em fase de execução judicial ou objeto de parcelamento rescindido. |
Condições de pagamento |
Possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento do prazo ordinário de 60 meses: Entrada: 6% do débito consolidado em até 6 prestações mensais. Saldo restante em até 114 vezes. Passível de desconto de até 100% nos juros, multas e encargos legais (limite de 65% do valor total). Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: saldo restante pode ser parcelado em até 108 vezes. |
Outras modalidades |
|
Parcelamento |
Valor mínimo de cada prestação: R$ 100 (R$ 25 para MEI) Juros calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente + 1% |
Prazo de adesão |
Até 19h de 30/08/2024 |
Requerimento |
Portal REGULARIZE |
Edital nº 4/2024: Transação de Débitos Tributários de Subvenção para Investimentos |
|||
Dívidas contempladas |
Débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais/financeiros relativos ao ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL, em desacordo com o Art. 30 da Lei nº 12.973/2014, e respectivas multas. |
||
Condições de pagamento |
|
||
Parcelamento |
Valor mínimo de cada prestação: R$ 500,00. Juros calculados pela Selic acumulada mensalmente + 1%. |
||
Prazo de adesão |
Até 19h de 28/06/2024 |
||
Requerimento |
Débitos junto à Receita Federal: Portal e-CAC Débitos junto à PGFN: Portal REGULARIZE |
Edital nº 6/2024: Transação de Débitos Decorrentes de Contrato de Afretamento de Embarcações ou Plataformas |
|||
Dívidas contempladas |
Débitos decorrentes de IRRF, CIDE e PIS/Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes de contrato de afretamento de embarcações ou plataformas, bem como as respectivas multas. |
||
Condições de pagamento |
|
||
Parcelamento |
Valor mínimo de cada prestação: R$ 500,00. Juros calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente + 1%. |
||
Prazo de adesão |
Até 19h de 31/07/2024 |
||
Requerimento |
Débitos junto à Receita Federal: Portal e-CAC Débitos junto à PGFN: Portal REGULARIZE |
Suporte especializado
A Domingues e Pinho Contadores presta apoio às empresas que desejam negociar condições de parcelamento de seus débitos tributários, garantindo total conformidade fiscal. Conte com esse apoio: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700/p>