Domingues e Pinho Contadores elabora e-book para orientar contribuintes sobre o IRPF 2018
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Quais os erros mais comuns na elaboração da declaração de IR de pessoa física?
A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2018 (ano base 2017), cujo prazo de entrega se estende até o dia 30 de abril, exige muita atenção e organização do contribuinte que deseja ficar livre da malha fina.
O ideal para quem está obrigado a enviar a declaração (as condições de obrigatoriedade podem ser consultadas aqui) é estar de posse de todos os documentos necessários antes de iniciar o preenchimento (informes de rendimento, extratos bancários, comprovantes de pagamento, etc), além de não deixar para começar na última hora.
Apesar de ainda ser opcional, na declaração deste ano há campos para o detalhamento dos bens, tais como: endereço e número de IPTU de imóveis, e número do Renavam de veículos, barcos e aeronaves. Cabe ressaltar que há previsão de que essas informações sejam obrigatórias na próxima declaração.
Erros mais comuns
- Divergências no cruzamento de informações: Dados divergentes entre o que consta na Declaração e o que as empresas reportaram para a Receita Federal através de suas outras declarações, entre elas: DIRF, DECRED, E-Financeira, DMED, DIMOB, DOI, DME, etc. Em virtude dos cruzamentos eletrônicos de dados, esses erros levam a grande maioria dos contribuintes para a malha fina. Geralmente, são erros de fácil correção, mas atrasam o pagamento da restituição de IR daquele contribuinte;
- Omissão de rendimentos: A maioria dos contribuintes omite os rendimentos de aluguel, pensão e/ou aposentadoria, principalmente quando em nome de seus dependentes;
- Dedução indevida de despesas: Contribuintes que majoram suas despesas a fim de minimizar o imposto devido ou mesmo aumentar o valor de suas restituições. Com o aperfeiçoamento dos controles está cada dia mais difícil pleitear a dedução indevida de despesas;
- Inclusão indevida de dependentes: Só podem ser incluídos dependentes enquadrados na previsão legal. Além disso, o CPF de uma pessoa não pode aparecer como dependente em mais de uma declaração. Quando dois contribuintes dividem as despesas de alguém (filhos, pais ou avós) deve-se acordar antes quem irá inserir o dependente no formulário do IR;
- Atualizar valor dos bens: Os bens móveis e imóveis devem ser lançados pelo seu custo de aquisição. O valor de um imóvel, por exemplo, só deve ser incrementado pelo contribuinte em caso de benfeitorias e reformas realizadas, desde que comprovadas através de documentação idônea;
- Problemas nas informações de imóveis adquiridos por financiamento: O contribuinte deve reportar os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro do ano-calendário. O contribuinte deve lançar os valores incorridos com sinal, intermediárias e parcelas mensais pagas. Nesse caso, o saldo devedor do financiamento não precisa ser reportado no quadro de Dívidas.
Guia IRPF 2018
Para orientar os declarantes, a Domingues e Pinho Contadores compilou as principais informações sobre o IRPF 2018 em um e-book, que além de listar as condições de obrigatoriedade, traz as novidades desta edição, a tabela progressiva anual, as formas de apresentação da declaração e os casos em que é possível efetuar deduções legais. O guia pode ser acessado gratuitamente aqui.
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