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19/03/2020DESTAQUE
RAIS relativa ao ano-base de 2019 deve ser entregue até o dia 17 de abril
Está aberto o prazo de transmissão da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base de 2019. O prazo de envio termina no dia 17 de abril de 2020 e após esta data a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém estará sujeita à multa.
Em decorrência do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), parte das empresas (grupos 1 e 2) já transmitiu as informações durante o ano-calendário 2019, estando desobrigadas a declarar a RAIS em 2020.
Contudo, as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), ainda precisam gerar e enviar a RAIS, seguindo o disposto no Manual de Orientação, publicado no portal da declaração.
Obrigatoriedade
Praticamente todas as empresas com CNPJ ativo enquadradas nos grupos supracitados estão obrigadas a enviar a RAIS. Mesmo nos casos em que não haja contratação de empregados, o repasse de informações necessita ser realizado (exceto os MEI, que estão dispensados desta obrigação desde que não tenham empregados), que denominados de RAIS negativa.
A lista dos obrigados é composta de:
I - empregadores urbanos e rurais;
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano base;
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI - condomínios e sociedades civis; e
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Como entregar
A entrega da declaração é somente pela internet. O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2019, cujo download pode ser realizado aqui.
Certificado digital
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2019, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Multa por atraso de envio
A empresa ou entidade que estiver obrigada a entregar a RAIS com atraso está sujeita a multa, conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
a) de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
b) de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
c) de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
d) de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
e) de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Cabe ressaltar que, após o dia 17 de abril de 2020, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.
Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS Retificadora, sem multa, é também 17 de abril de 2020.
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