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Receita disciplina antecipação das novas regras de preço de transferência
Novas normas sobre preços de transferência só entram em vigor em 2024, mas sua aplicação é facultativa a partir deste ano
Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro a Instrução Normativa RFB nº 2.132/2023, que regulamenta a aplicação das novas normas sobre preço de transferência previstas na Medida Provisória nº 1.152/2022 para os contribuintes que quiserem aderir desde já ao novo regramento.
Publicada ao final de 2022, a MP busca alinhar as práticas brasileiras aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Entre as disposições, ficou prevista a adoção do princípio arm’s length no cálculo do IRPJ e da CSLL, com vistas a equiparar o valor da operação realizada entre partes relacionadas aos valores praticados no livre comércio, assegurando a plena concorrência.
Em princípio, as novas regras só serão obrigatórias a partir de 2024, mas empresas poderão aplicá-las para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2023 se assim desejarem. Para isso, precisarão abrir um processo digital no Portal e-CAC e anexar o termo de opção constante no Anexo Único da instrução normativa, lembrando que, uma vez feita a opção pela antecipação das novas regras, não há possibilidade de retratação.
O prazo para a solicitação vai de 1º a 30 de setembro, ressalvados os casos de início de atividade da pessoa jurídica ou extinção da empresa. Pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades ou que resultarem de fusão ou cisão entre setembro e dezembro de 2023 deverão formalizar sua opção no 1º mês de atividade. Já empresas extintas entre janeiro e agosto deverão fazer a opção no mês da extinção.
A antecipação das regras de preço de transferência também se aplica aos royalties. Contribuintes podem aplicar os novos procedimentos de dedutibilidade desde janeiro deste ano, porém os que não tiverem formalizado sua opção dentro do prazo deverão retificar a escrituração e as DCTFs apresentadas para considerar os limites de dedutibilidade de royalties previstos nas normas anteriores.
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