Pronta para o futuro, DPC completa 37 anos
09/04/2021Prorrogação de prazo: Rais pode ser entregue até 30 de abril
15/04/2021DESTAQUE
Receita Federal adia prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda
Contribuinte agora tem até 31 de maio para cumprir a obrigação fiscal
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2.020 , que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021. O prazo foi prorrogado do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.
A prorrogação é uma forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus aos cidadãos, conforme divulgou o órgão fiscal.
Neste mesmo sentido, os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações, também foram prorrogados para 31 de maio.
Cronograma de restituição do IR
A Receita Federal informou ainda que o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Assim, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último em 30 de setembro.
O cronograma segue dividido em cinco lotes:
1º lote: 31 de maio de 2021
2º lote: 30 de junho de 2021
3º lote: 30 de julho de 2021
4º lote: 31 de agosto de 2021
5º lote: 30 de setembro de 2021
Obrigatoriedade
Deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que:
- Recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
- Em relação à atividade rural:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005; ou
- Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
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