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Receita Federal alerta sobre o início do prazo de implementação da EFD-Reinf
No dia 09/02/2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, no Portal do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), informações sobre as fases do cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Trata-se de um lembrete da importância do assunto na rotina das empresas, que trará muitas mudanças durante este ano de 2018. O calendário originalmente foi divulgado com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14/03/2017 e alterado pela Instrução Normativa 1767/2017 em 14/12/2017.
Início do cronograma
A publicação destaca que o 1º grupo, composto por entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, deverá enviar a EFD-Reinf a partir de 01/05/2018.
Além disso, a partir da competência de julho de 2018, este mesmo grupo deverá recolher as contribuições sociais previdenciárias por meio de Darf gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), quando não será mais utilizada a GFIP.
A Domingues e Pinho Contadores já publicou um texto sobre as datas de implantação da EFD-Reinf, que foram ajustadas ao cronograma do eSocial. A consulta do cronograma completo pode ser feita aqui.
Previsão de substituição da DIRF
Há previsão de que, em algum momento futuro, a EFD-REINF substitua a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF. Porém, segundo a Receita Federal do Brasil, “a DIRF não poderá ser substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). Dessa forma, o evento da EFD-REINF que colherá informações relacionadas a Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não deverá ser enviado pelos contribuintes que fazem parte do 1° grupo, logo no período inicial da sua obrigatoriedade (maio de 2018).” Vale ressaltar que as regras para este evento ainda poderão sofrer alterações, exigindo a atenção das empresas com relação a um novo ato que possa a ser publicado.
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