Processos Trabalhistas no eSocial: entenda o que deve ser informado
09/10/2023EFD-Reinf: Receita Federal altera prazo de entrega da obrigação
16/10/2023DESTAQUE
Receita Federal altera prazo de envio da DCTFWeb
Transmissão passa a ser realizada no dia útil seguinte, caso a data de entrega caia em fim de semana ou feriado
Publicada no dia 6 de outubro, a Instrução Normativa RFB Nº 2.162/2023 alterou o prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigação que deve ser entregue mensalmente à Receita Federal pelas empresas, de modo geral.
Agora, caso o dia 15 do mês, data da transmissão da declaração, coincida com dia não útil para fins fiscais, a entrega será prorrogada para o dia útil seguinte. Pela regra antiga, nessa hipótese o envio deveria ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Como fica a próxima entrega?
A norma publicada tem efeitos imediatos, portanto o prazo para a próxima entrega (referente à competência de setembro de 2023) será postergado para 16 de outubro (segunda-feira), uma vez que o dia 15 cairá em um domingo. A nova regra beneficiará desde logo os contribuintes, que não precisarão mais antecipar o envio.
Lembrando que, a partir do período de apuração de outubro, a DCTFWeb deverá ser utilizada para declarar contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho. Até então, tais informações eram declaradas por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Leia mais: Processo trabalhista no eSocial: atenção à mudança que começa a valer em outubro
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