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21/05/2021ARTIGO
Receita Federal e PGFN assinam edital para adesão a acordo de transação tributária do contencioso
Acordo permite que dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assinaram um novo edital que permite a adesão de contribuintes a acordo de transação tributária do contencioso para o encerramento de discussões administrativas ou judiciais.
Com isso, pessoas físicas e jurídicas têm a oportunidade de encerrar litígios com a União, tendo garantida a segurança jurídica da operação.
O acordo permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto e é voltado a contribuintes que possuam processos em julgamento, que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101/2000.
A adesão à transação pode ser feita de 1º de junho a 31 de agosto de 2021.
Débitos junto à Receita Federal
A adesão deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).
Débitos inscritos em Dívida Ativa da União
A adesão deve ser realizada pelo sistema REGULARIZE, disponível no site da PGFN.
Modalidades de pagamento
O contribuinte pode optar pelas seguintes modalidades de pagamento:
- Entrada no valor de 5% do total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
- Entrada no valor de 5% do total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
- Entrada no valor de 5% do total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
O valor mínimo da parcela, seja qual for a modalidade, será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Como condição para adesão, o contribuinte deverá apontar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores) e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.
Apoio tributário especializado
O time tributário da Domingues e Pinho Contadores está pronto para aplicar a medida, operacionalizar a negociação do parcelamento e acompanhar o processo administrativo.
Cristiano Gonçalves, sócio e gerente do departamento de Obrigações Acessórias na Domingues e Pinho Contadores.
Contato: cristianogoncalves@dpc.com.br | + 55 21 3231-3700
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