EFD-Reinf – Receita Federal suspende data de início do Grupo 3
14/01/2020Offshore: Balanço patrimonial auxilia prestação de informações na declaração de IRPF
20/01/2020ARTIGO
Receita Federal emite Ato Declaratório Interpretativo sobre a tributação dos rendimentos auferidos por investidor estrangeiro
Em 20/12/2019, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2019, esclarecendo isenção a investidor estrangeiro.
Fica definido que a origem do investimento, para fins de aplicação do regime especial de tributação previsto nos art. 88 a 98 da Instrução Normativa nº 1.585/2015, será determinada com base na jurisdição do investidor direto no País, exceto nos casos de dolo, fraude ou simulação. Com isso, basta a identificação do investidor direto, cotista do fundo, para que o benefício seja concedido.
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