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Receita Federal extingue a DCTF e define novas regras para a DCTFWeb em 2025
Medida altera o prazo de entrega da DCTFWeb a partir de janeiro de 2025
Publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 põe fim à DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), revogando a norma que a criou e substituindo essa obrigação pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025.
Com a mudança, os contribuintes precisam se atentar aos novos procedimentos e regras definidas.
Entenda o que muda na apresentação da DCTFWeb
A DCTFWeb já era obrigatória para uma série de tributos federais, mas não abrangia, por exemplo, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ; e outros, que passarão a ser incluídos, exigindo que os contribuintes declarem por essa via a partir de janeiro de 2025.
Além disso, uma novidade é que, de 01/01/2025 em diante, a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte (e não mais no dia 15) ao da ocorrência dos fatos geradores:
Declaração |
Situação |
Prazo |
DCTFWeb mensal |
Apresentação mensal comum a maioria dos contribuintes |
Até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso a data prevista coincida com dia não útil para fins fiscais, a obrigação é postergada para o primeiro dia útil subsequente. |
Confira também os prazos para declarações específicas, quando houver valores a declarar:
Declaração |
Situação |
Prazo |
DCTFWeb anual | Prestação de informações relativas ao 13º salário | Até o dia 20 de dezembro de cada ano. Caso este recaia em dia não útil para fins fiscais, há antecipação para o dia útil imediatamente anterior. |
DCTFWeb diária | Prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional |
Até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo. Quando houver mais de um evento do tipo no mesmo dia, as informações deverão ser agrupadas na mesma DCTFWeb diária. |
DCTFWeb Aferição de Obras | Prestação de informações pelo responsável pela obra de construção civil | Até o último dia útil do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero. |
DCTFWeb Reclamatória Trabalhista |
Prestação de informações relativas aos tributos decorrentes de ações judiciais perante a justiça do trabalho ou de acordos firmados perante as CCP - Comissões de Conciliação Prévia ou os Ninter - Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista |
Até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. |
Base para preenchimento da DCTFWeb
A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas por meio do eSocial, EFD-Reinf e Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Esse último meio substituirá a atual DCTF fazendária nos casos aplicáveis.
Penalidades
Na IN publicada, a Receita Federal também dispôs sobre as penalidades que podem ser aplicadas nos casos em a DCTFWeb não for apresentada nos prazos estabelecidos ou for transmitida de forma incompleta ou com incorreções.
O contribuinte será intimado a apresentar a declaração ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado, e ficará sujeito às seguintes multas:
- 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de não apresentação da declaração ou de apresentação em atraso, limitada a 20%.
- de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. Para fins de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.
A legislação prevê ainda casos em que a multa pode ser reduzida e estabelece valores mínimos para a cobrança.
Conformidade fiscal
O time da DPC acompanha todas as mudanças legislativas, garantindo que o cliente cumpra as demandas tributárias de forma eficiente, afastando os riscos de penalidades. Conte com esse apoio: dpc@dpc.com.br.
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