CVM publica novo marco regulatório das ofertas públicas
18/07/2022Modernização do serviço cartorial traz mudanças em várias esferas
22/07/2022DESTAQUE
Receita Federal extingue a Dirf a partir de 2024
Obrigação fiscal será substituída pela EFD-Reinf
Em 20 de julho, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, que extinguiu a obrigação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 2024, e trouxe novas disposições acerca da entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Pessoas físicas e jurídicas que são obrigadas à entrega da Dirf ficarão obrigadas a apresentar a EFD-Reinf a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Contudo, vale destacar que a Dirf ainda deverá ser entregue em 2023 e 2024 na declaração dos fatos geradores dos anos de 2022 e 2023, respectivamente. Portanto, nos próximos dois anos, ambas as obrigações deverão ser transmitidas. Somente a partir de 2025, os fatos ocorridos em 2024 serão apresentados exclusivamente pela EFD-Reinf.
Os contribuintes precisam se atentar ao portal da EFD-Reinf para a publicação dos novos leiautes, que englobarão as obrigações atualmente declaradas via Dirf.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318