Selecionados no Programa de Estágio DPC 2018 iniciam as atividades após processo que recebeu mais de 8 mil inscrições
21/02/2018O que muda na jornada de trabalho com a reforma trabalhista?
22/02/2018DESTAQUES
Receita Federal promove novos ajustes à legislação tributária para a área de petróleo e gás
A Receita Federal do Brasil (RFB), dando continuidade à revisão da legislação aplicável às atividades relacionadas a petróleo e gás, publicou no dia 30/01/2018 a Instrução Normativa nº 1786/2018, novamente trazendo mudanças no tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, além de também rever a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, e de dispor sobre a depreciação, amortização ou exaustão dos bens adquiridos de partes vinculadas.
I) Alteração da IN RFB nº 1778/2017
A IN RFB 1786/2018 altera os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da IN RFB 1778/2017, esclarecendo alguns pontos que não haviam sido tratados, além de detalhar aspectos abordados anteriormente e até mesmo corrigindo falhas da publicação original.
Dentre outros pontos, define que a fase de exploração estende-se até o término do prazo definido em contrato com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), até o momento de devolução total da área do bloco de exploração, ou até a entrega da Declaração de Comercialidade, o que ocorrer primeiro.
Foi acrescido o art. 6º-A na IN 1778/2017, indicando que para fins de determinação do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderão ser integralmente deduzidas as importâncias aplicadas, em cada período de apuração, na atividade de produção de petróleo e de gás natural. Cabe ressaltar que a possibilidade de dedução integral das importâncias aplicadas, em cada período de apuração, na atividade de exploração de petróleo e gás natural é dada pelo art. 2º da IN RFB 1778/2017.
As importâncias aplicadas na atividade de produção compreendem o conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação, excetuados os gastos relacionados às atividades de desenvolvimento para viabilizar a produção do campo.
II) Alteração da IN RFB nº 1.455/2014
A IN RFB nº 1786/2018 também alterou os art. 2º e 2º-B da Instrução Normativa RFB nº 1.455/2014, que dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Para o cálculo dos percentuais nas hipóteses previstas no referido ato legal, o contrato celebrado em moeda estrangeira deverá ter os valores contratados convertidos para a moeda nacional pela taxa de câmbio da moeda do país de origem, fixada para venda pelo Banco Central (Bacen), correspondente à data da apresentação da proposta pelo fornecedor, que é parte integrante do contrato.
III) Sobre o Decreto nº 9128/2017
A IN RFB nº 1786/2018 também dispõe que os bens adquiridos de partes vinculadas nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.128/2017 serão considerados para fins de depreciação, amortização ou exaustão por valor não superior ao valor contábil líquido, e serão consideradas partes vinculadas o adquirente e o alienante, se:
a) Estes são controlados, direta ou indiretamente, pela mesma parte ou partes;
b) Houver relação de controle ou coligação entre eles;
c) Este for sócio, titular, conselheiro ou administrador da pessoa jurídica adquirente;
d) Este for associado daquele, na forma de consórcio ou condomínio, conforme definido na legislação brasileira, em qualquer empreendimento.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318